Gilmar Mendes determina indenização a mulher denunciada por aborto após atendimento hospitalar
O ministro determinou que o hospital indenizasse a mulher em R$ 10 mil por danos morais.

Foto: STF
Notícias do Brasil – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que um hospital do interior de São Paulo deverá indenizar uma paciente que foi denunciada à polícia por supostamente ter realizado um aborto. A decisão, proferida em agosto de 2025, estabelece que a quebra do sigilo médico sem respaldo legal configura violação dos direitos fundamentais da paciente.
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Contexto do Caso
Após ser atendida em uma unidade hospitalar, a mulher foi acusada pela equipe médica de ter praticado aborto, o que é tipificado como crime no Código Penal brasileiro. Em decorrência dessa denúncia, ela foi submetida a processo penal. O ministro Gilmar Mendes entendeu que a atitude dos profissionais de saúde infringiu o Código de Ética Médica, que veda a revelação de informações que possam expor o paciente a processo penal sem amparo legal.
Em sua decisão, Gilmar Mendes destacou que a quebra do sigilo médico, quando não amparada por exceções legais, viola direitos fundamentais, como a proteção à intimidade e à privacidade. Ele enfatizou que a conduta dos profissionais de saúde comprometeu a confiança essencial na relação médico-paciente e causou danos à paciente, que foi exposta a uma acusação criminal sem justificativa legal adequada.
Como resultado da violação dos direitos da paciente, o ministro determinou que o hospital indenizasse a mulher em R$ 10 mil por danos morais. Essa decisão reforça a importância do respeito ao sigilo profissional e à proteção dos direitos individuais no contexto da assistência médica.
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