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Gilmar Mendes é alvo de cinco questionamentos no pedido da CPI Lava Toga

Das 13 supostas irregularidades que o colegiado se propõe a apurar, cinco têm relação com o ministro, que está em pé de guerra com procuradores da operação Lava Jato.

Por Hugo Guimarães

17/03/2019 às 12:46 - Atualizado em 18/03/2019 às 15:32

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes é o nome mais recorrente entre os personagens que um grupo de senadores quer investigar com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos tribunais superiores, a chamada CPI Lava Toga. Das 13 supostas irregularidades que o colegiado se propõe a apurar, cinco têm relação com o ministro, que está em pé de guerra com procuradores da operação Lava Jato.

O pedido de CPI ainda não foi protocolado na mesa do Senado, mas já ultrapassou o mínimo de 27 assinaturas necessárias. Na primeira tentativa de emplacar o texto, o autor, senador Alessandro Vieira (PPS-SE), viu o pedido ser arquivado. Dois colegas, Kátia Abreu (PDT-RO) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), retiraram suas assinaturas de última hora com a justificativa de que o documento não elencava “fatos determinados” a serem apurados, como manda a Constituição.

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Vieira, então, refez o texto para explicitar quais são os 13 fatos. Segundo o requerimento do senador, Gilmar Mendes teve atuações com suspeita de conflito de interesses, julgou casos nos quais estaria impedido por ter relação com os investigados, abusou de pedidos de vista para retardar decisões do plenário e tomou decisões opostas com a mesma justificativa legal. O Congresso em Foco procurou Gilmar Mendes por meio da assessoria do STF, mas não teve resposta. O espaço está aberto para manifestação do ministro.

Caso IDP – Bradesco

O site Buzzfeed revelou, em setembro de 2017, que o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), cujo dono é Gilmar Mendes, havia recebido empréstimos de R$ 36,4 milhões do banco Bradesco desde 2011. Naquele período, segundo a reportagem, o banco aceitou prorrogar cobranças, reduzir taxas e até abriu mão de ganhar R$ 2,2 milhões em juros do instituto.

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No período dos empréstimos, Mendes atuou em 120 casos no Supremo envolvendo o Bradesco. O ministro também é, segundo o pedido de CPI, relator de dois dos cinco recursos que resolverão a disputa dos bancos com poupadores lesados pelos planos econômicos criados no fim dos anos 1980. O litígio é de quantias que variam entre R$ 20 bilhões a R$ 100 bilhões.

Ao Buzzfeed, o ministro afirmou que não é e nunca foi administrador do IDB, mas sócio fundador da instituição de ensino, que houve apenas renegociações de juros praticados pelo mercado financeiro e que “não há qualquer conflito de interesse” em sua atuação nos processos envolvendo o Bradesco.

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Atuação em situação de impedimento

O pedido de CPI alega Gilmar Mendes trabalhou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em processos em que deveria ter se declarado impedido. O senador cita cinco processos em que uma das parte era defendida por Guilherme Regueira Pitta, membro do escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, do qual Guiomar Mendes, esposa do magistrado, é sócia.

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O ministro já foi alvo de questionamentos da Procuradoria-geral da República (PGR) por esse motivo, por decisões no âmbito do próprio STF.

Caso Jacob Barata Filho

Em 17 de agosto de 2017, Mendes concedeu habeas corpus para soltar o empresário dos transportes Jacob Barata Filho, que já confessou à Justiça ter pago cerca de R$ 145 milhões em propinas ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB), de 2010 a 2016.

No pedido de CPI, o senador afirma que o ministro deveria ter se declarado suspeito, conforme dita o art. 254 do Código de Processo Penal, por ter relação de proximidade com Barata – em 2013, Mendes foi padrinho de casamento de Beatriz Perissé Barat, filha do empresário. À época, o ministro divulgou via assessoria de imprensa alegando que a situação não se enquadrava nas regras de impedimento e suspeição.

Decisões opostas

Vieira argumenta, no pedido de CPI, que Gilmar Mendes teve “procedimentos decisórios diametralmente opostos para situações análogas”. No dia 13 de fevereiro, teria ferido uma jurisprudência do STF (súmula 691) ao conceder habeas corpus a Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa, apontado como operador do PSDB e condenado a 145 anos de prisão. A súmula determina que o Supremo não pode conceder habeas corpus contra decisão liminar de instância inferior (no caso, do STJ).

Vieira afirma que Gilmar Mendes usou a mesma justificativa (a súmula 691) para negar, em agosto de 2018, um habeas corpus a Roney Ramalho Sereno, um homem acusado de matar um homem de 43 anos e o filho dele, de 21, durante uma briga de vizinhos.

Uso abusivo de pedidos de vista

O senador acusa o magistrado de ter intenção “protelatória” ao segurar, por 14 meses, um julgamento que definiria a liberação ou não de doações de empresas a candidatos para as eleições 2014.

Em abril daquele ano, Mendes pediu vista dos autos e só os liberou ao plenário 18 meses depois, em setembro de 2015. No fim das contas, o ministro (que era favorável às doações empresarias) foi voto vencido, e os recursos de pessoas jurídicas foram barrados a partir das eleições municipais de 2016.

Fonte: Congresso em Foco

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