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Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

Ministro do STF rejeita habeas corpus por falha processual e reafirma entendimento da Corte sobre limites desse tipo de ação.

Por Natan AMPOST

17/01/2026 às 09:57 - Atualizado em 17/01/2026 às 09:59

Resumo

O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão aponta que o habeas corpus foi protocolado por advogado sem vínculo com a defesa e que a Corte não admite esse tipo de ação contra decisões de seus próprios ministros.

Notícias do Brasil – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou na manhã deste sábado (17) o pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão se baseou em questões formais e jurisprudenciais, destacando que o habeas corpus foi impetrado por advogado sem vínculo com a defesa técnica do condenado e que o STF não admite esse tipo de ação contra decisões de seus próprios ministros.

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Pedido foi feito por advogado sem ligação com a defesa

O requerimento de prisão domiciliar foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não integra a equipe de defesa de Jair Bolsonaro. Esse ponto foi central na decisão de Gilmar Mendes, que ressaltou a impossibilidade de análise do pedido diante da ausência de legitimidade do autor da ação.

Em trecho da decisão, o ministro enfatizou que o habeas corpus “nem sequer foi impetrado pela defesa técnica do paciente”, o que, por si só, inviabiliza o conhecimento do pedido. Segundo o entendimento do STF, a atuação em processos dessa natureza exige vínculo formal com a defesa do beneficiário.

Habeas corpus questionava decisões do próprio STF

Outro ponto determinante foi o objeto do habeas corpus, que buscava questionar decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes. De acordo com Gilmar Mendes, a jurisprudência da Corte é clara ao não admitir habeas corpus impetrado contra atos de ministros ou de órgãos colegiados do próprio Supremo.

O ministro destacou que esse entendimento é “reiterado e pacífico”, justamente para evitar que o instrumento seja utilizado como um atalho processual, capaz de desorganizar o sistema recursal e a competência do colegiado.

Caminho processual levou caso ao decano

Na sexta-feira (16), Alexandre de Moraes encaminhou o pedido para análise de Gilmar Mendes após reconhecer impedimento para decidir. Como o habeas corpus questionava decisões do próprio Moraes, ele não poderia apreciá-lo.

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Leia mais: Moraes se declara impedido e encaminha habeas corpus de Bolsonaro a Gilmar Mendes

Inicialmente, o processo havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está em período de recesso. Nessas circunstâncias, o regimento interno do STF prevê que a análise passe à presidência da Corte. No entanto, como Moraes ocupa interinamente a presidência e também figura como autoridade questionada, o caso foi automaticamente remetido ao decano, Gilmar Mendes.

Risco de subversão da lógica recursal

Em sua decisão, Gilmar Mendes foi além da análise formal e alertou para os riscos institucionais da admissão irrestrita desse tipo de pedido. Segundo ele, aceitar sucessivos habeas corpus contra ministros do STF poderia representar uma subversão da lógica recursal e da competência do colegiado.

O ministro argumentou que, mesmo diante de uma situação excepcional causada pelo recesso do Judiciário, o conhecimento do habeas corpus resultaria em “indevida substituição da competência natural”, violando o princípio do juiz natural — um dos pilares do exercício da função jurisdicional.

Entendimento reforça posição do Supremo

A decisão reafirma o posicionamento do STF quanto aos limites do habeas corpus e à necessidade de respeito às regras processuais e regimentais da Corte. Ao negar o pedido de prisão domiciliar, Gilmar Mendes manteve o entendimento de que o instrumento não pode ser utilizado como forma de revisão direta de decisões internas do Supremo, especialmente quando apresentado por terceiros sem legitimidade.

Com isso, o pedido em favor de Jair Bolsonaro foi arquivado sem análise de mérito, reforçando a linha adotada pela Corte em casos semelhantes.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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