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Gilmar Mendes rejeita ação de Erika Hilton contra ativista que a chamou de ‘homem’

Decano afirma que a decisão judicial em primeira instância foi correta e não violou entendimentos do Supremo sobre crimes de transfobia.

Por Natan AMPOST

02/09/2025 às 16:28 - Atualizado em 02/09/2025 às 18:05

Notícias do Brasil – O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (2) a reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) contra a ativista feminista Isabella Cêpa. A parlamentar, que é travesti, moveu ação após ter sido chamada de “homem” em uma publicação feita pela ativista nas redes sociais em 2020.

Na ocasião, Cêpa comentou o resultado das eleições municipais em São Paulo, em que Hilton havia sido eleita com votação expressiva. “São Paulo. Decepcionada. Com as eleições de vereadores, óbvio. Quer dizer, candidatas verdadeiramente feministas não foram eleitas. A mulher mais votada é homem. E as bancadas de palhaçada do PSOL todas foram eleitas”, escreveu no X (antigo Twitter).

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Leia mais: Isabella Cêpa explica por que chamou Erika Hilton de homem e expõe perseguição que a tornou refugiada política

A declaração gerou forte repercussão e acabou sendo judicializada por Hilton, que alegou crime de transfobia.

Argumentação jurídica e posicionamento do MPF

Segundo Erika Hilton, tanto a Procuradoria da República em São Paulo (ligada ao Ministério Público Federal) quanto a 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo arquivaram a ação penal contra Isabella sob a justificativa da ausência de lei específica criminalizando a transfobia. O entendimento, segundo a parlamentar, violaria a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2019 que equiparou a prática de transfobia e homofobia ao crime de racismo.

No entanto, em sua decisão, Gilmar Mendes ponderou que, embora o argumento do MPF tenha de fato desconsiderado o precedente do STF, a decisão da 7ª Vara Criminal Federal foi fundamentada em outros pontos. O magistrado responsável pelo caso baseou o arquivamento nos elementos constantes dos autos e seguiu o Código de Processo Penal (CPP).

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Dessa forma, segundo o ministro, não houve violação direta às decisões do Supremo. “Não se verificando afronta direta e objetiva à autoridade das decisões desta Suprema Corte, impõe-se a rejeição da presente reclamação”, escreveu Mendes.

Limites da atuação do STF

O decano também destacou que, no âmbito de uma reclamação constitucional, não cabe ao Supremo reavaliar provas ou revisar o mérito da decisão tomada em primeira instância. O papel da Corte, explicou, é verificar apenas se houve descumprimento de entendimento já firmado em julgamentos anteriores, o que, no caso concreto, não ocorreu.

Leia decisão:gilmar mendes decisão erika hilton

Além disso, Gilmar Mendes registrou que o próprio juiz da 7ª Vara Criminal Federal afastou a tese de inexistência de base legal para persecução de crimes de transfobia, consolidando que sua decisão não contrariou diretamente a jurisprudência do Supremo.

Isabella comemora

Após a decisão, a ativista Isabella Cêpa comemorou o resultado. Em entrevista ao site Metrópoles, ela classificou a ação de Erika Hilton como uma tentativa de perseguição política. “O Supremo Tribunal Federal deixa claro que tais tentativas de coerção, travestidas de ação penal, não passam de perseguições políticas sem fundamento”, declarou.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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