Gilmar Mendes vota para derrubar lei que proíbe cotas raciais em SC
Em seu voto, o ministro afirmou que a norma estadual viola a Constituição ao contrariar posicionamentos já consolidados pelo Supremo.
- Foto: STF
Resumo
O ministro Gilmar Mendes votou para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades públicas. Para ele, a medida contraria o entendimento do Supremo de que ações afirmativas ajudam a reduzir desigualdades históricas.
Notícias do Brasil – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou para derrubar a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas vinculadas ao estado. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser concluído até o dia 17 de abril.
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Em seu voto, o ministro afirmou que a norma estadual viola a Constituição ao contrariar posicionamentos já consolidados pelo Supremo. Segundo ele, políticas de cotas raciais não ferem o princípio da igualdade, mas atuam como instrumentos para reduzir desigualdades históricas.
“Esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização de cotas raciais […] não viola o princípio da isonomia. Pelo contrário, políticas dessa natureza concretizam o princípio da igualdade”, destacou.
Questionamento sobre a lei estadual
A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 2025 e sancionada pelo então governador Jorginho Mello. O texto proíbe o uso de critérios raciais em políticas de acesso ao ensino superior público estadual.
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Gilmar Mendes avaliou que a proposta foi construída com base em uma interpretação já rejeitada pelo STF — a de que cotas raciais violariam a igualdade. Para o ministro, esse entendimento é incompatível com a Constituição.
Falta de debate sobre impactos
Outro ponto levantado no voto foi a ausência de discussão aprofundada sobre os efeitos da medida. Segundo o ministro, não houve análise suficiente sobre as consequências da retirada das políticas de cotas.
“A aprovação da norma se baseou em premissa inconstitucional, sem avaliação adequada dos impactos sociais da medida”, afirmou.
O caso chegou ao STF por meio de ações apresentadas por partidos políticos e pelo Conselho Federal da OAB, que questionaram a validade da lei. Antes do julgamento, o próprio ministro já havia suspendido a norma em decisão individual.
O governo de Santa Catarina, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da lei, argumentando que a proposta não elimina políticas de inclusão, mas prioriza critérios socioeconômicos.
Até o momento, apenas o voto de Gilmar Mendes foi registrado. Os demais ministros ainda devem se manifestar no plenário virtual da Corte.
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