Gilmar Mendes vota pela descriminalização do porte de cocaína para consumo próprio no STF
Decano da Corte defende que pequena quantidade não justifica resposta penal.

(Foto: divulgação)
Resumo
Ministro Gilmar Mendes vota no STF pela descriminalização do porte de cocaína para uso pessoal durante julgamento de recurso envolvendo pequena quantidade da droga.
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Notícias do Brasil – O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização do porte de cocaína para uso pessoal durante julgamento de um recurso extraordinário que discute os limites da atuação penal em casos de pequena quantidade de droga.
O posicionamento foi apresentado no Recurso Extraordinário 1.549.241, que envolve uma acusada processada por tráfico de drogas no município de Encantado, no Rio Grande do Sul. No caso concreto, foram apreendidos 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha.
Ao fundamentar o voto, Gilmar argumentou que o porte da quantidade analisada não possui ofensividade suficiente para justificar a intervenção do Direito Penal. Segundo o ministro, quando a conduta não representa risco concreto ao bem jurídico tutelado pela norma penal, não há razão para a imposição de sanção criminal.
Debate sobre política criminal e limites do Direito Penal
A discussão integra um debate mais amplo no STF sobre a diferenciação entre usuário e traficante e os critérios objetivos para caracterização do porte para consumo próprio. O tema tem repercussão nacional por impactar diretamente a política de drogas e o sistema carcerário brasileiro.
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O voto de Gilmar Mendes reforça a tese de que a resposta estatal deve observar os princípios da proporcionalidade e da intervenção mínima do Direito Penal, especialmente em situações envolvendo quantidades reduzidas destinadas ao consumo individual.
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O julgamento ainda depende da manifestação dos demais ministros da Corte para definição do entendimento final. A decisão poderá estabelecer parâmetros relevantes para casos semelhantes em todo o país.
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