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Governo promete nova portaria para regulamentar trabalho no comércio em feriados

Segundo ele, trabalhos como os de farmácias, que prestam serviços essenciais à população, estão fora do escopo das regulamentações discutidas.

Por Hugo Guimarães

25/01/2024 às 08:00

O avanço da IA: criando empregos do futuro

CARTEIRA DE TRABALHO; SINE IDT; FOTOS©TATIANA FORTES/ GOV DO CEARA

Em uma reunião realizada em Brasília nesta quarta-feira (24/1), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), anunciou planos para editar uma nova portaria que estabelecerá diretrizes sobre o trabalho no comércio durante os feriados. O encontro, que teve como tema a Portaria nº 3.665/2023, contou com representantes de entidades de empregadores e trabalhadores.

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Embora o novo texto ainda não tenha uma data definida para ser publicado, o ministro afirmou que a portaria deve ser divulgada em meados de fevereiro, com vigência imediata. Marinho enfatizou que a portaria atual, publicada por ele, teve como único propósito iniciar um diálogo nacional entre empregadores e funcionários, resultando na criação de uma mesa permanente, tripartite, para discutir questões futuras relacionadas ao tema.

O encontro contou com a presença de diversas entidades ligadas aos trabalhadores, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), além da representação dos empregadores pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), destacou que alguns setores essenciais não serão afetados pela nova portaria. Segundo ele, trabalhos como os de farmácias, que prestam serviços essenciais à população, estão fora do escopo das regulamentações discutidas.

O ministro ressaltou a importância de um diálogo entre as partes interessadas para acertar os detalhes relativos à compensação dos trabalhadores que atuarem durante os feriados, enfatizando que a nova portaria não alterará a legislação vigente.

A regulamentação do trabalho no comércio em feriados foi objeto de alteração pelo governo anterior, liderado por Lula, por meio da Portaria n° 3665. No entanto, as decisões sobre a atividade durante esses períodos devem ser tomadas em convenções de trabalho, respeitando a legislação municipal e com possibilidade de pagamento ou compensação pelas horas trabalhadas fora dos dias úteis.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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