Governo regulamenta indenização e pensão vitalícia a vítimas do vírus Zika
Portaria conjunta do INSS e Ministério da Previdência assegura auxílio a pessoas com sequelas permanentes da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
- Foto: Paulo Whitaker/Reuters
Notícias do Brasil – Pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika passam a ter direito a indenização e pensão especial vitalícia, conforme regulamenta a Portaria Conjunta nº 69, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.
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O texto estabelece o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 2 de julho deste ano e a data efetiva do repasse. Além disso, garante o pagamento de uma pensão mensal e vitalícia equivalente ao teto dos benefícios previdenciários, atualmente fixado em R$ 8.157,40.
Tanto a indenização quanto a pensão são isentas de Imposto de Renda e podem ser acumuladas com outros benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e indenizações concedidas por leis específicas. A comprovação da condição de saúde será feita mediante laudo de junta médica, avaliado pela Perícia Médica Federal.
A medida é fruto da Lei nº 15.156, aprovada após o Congresso derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 6.604/2023. A legislação reconhece o direito ao auxílio financeiro para famílias afetadas pela epidemia de Zika, que atingiu o Brasil principalmente entre 2015 e 2016, com forte impacto em estados do Nordeste.
No início de agosto, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a implementação imediata dos benefícios, beneficiando cerca de 3 mil crianças em todo o país. Dino destacou a situação de vulnerabilidade dessas famílias e afirmou que a medida não dispensa o cumprimento das regras fiscais pelo Executivo e pelo Legislativo.
O surto de Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, foi classificado em 2016 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.
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