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Governo regulamenta trabalho no comércio em feriados; veja o que muda para empresas e trabalhadores

A portaria entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial da União.

Por Natan AMPOST

22/07/2026 às 09:44

  • O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou portaria que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados no Brasil, publicada no Diário Oficial e com validade imediata.
  • Em regra, empresas só poderão abrir em feriados se houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT); decisão unilateral do empresário não basta, mantendo-se exigências da CLT e da legislação municipal.
  • A portaria restabelece autorização permanente para várias atividades essenciais/interesse público (como farmácias, hotéis/restaurantes/bares, postos de combustíveis, feiras livres e serviços funerários), enquanto supermercados e comércio varejista em geral passam a depender de negociação coletiva.
  • A medida busca fortalecer a negociação entre empregadores e trabalhadores; negociações começaram em 2023 e futuras mudanças nas atividades autorizadas permanentes dependerão de análise de comissão tripartite (governo, trabalhadores e empregadores).

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias do Brasil – O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A medida será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e passa a valer imediatamente.

A principal mudança determina que empresas do comércio só poderão abrir em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Na prática, a decisão unilateral do empresário deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento das atividades abrangidas pela nova regra.

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Além da convenção coletiva, continuam valendo as exigências previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação municipal aplicável.

Quais atividades poderão funcionar sem convenção coletiva?

A nova portaria também restabelece autorização permanente para diversos serviços considerados essenciais ou de interesse público.

Entre eles estão:

  • Venda de pães e biscoitos;
  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Feiras livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Agências de turismo;
  • Locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Lavanderias, incluindo hospitalares;
  • Serviços funerários.

Já supermercados e o comércio varejista em geral passam a depender da negociação coletiva para funcionar nos feriados.

O que muda para trabalhadores e empresas?

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a regulamentação busca fortalecer a negociação entre empregadores e trabalhadores, estabelecendo regras mais claras para o funcionamento do comércio nessas datas.

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que o acordo é resultado de aproximadamente três anos de diálogo entre representantes do governo, trabalhadores e empresários.

“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, declarou o ministro.

Marinho acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade para evitar conflitos nas relações de trabalho.

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Por que o setor empresarial considera a medida positiva?

Representando o setor privado, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, afirmou que a regulamentação aumenta a previsibilidade para empresas e empregados.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica ao permitir que sindicatos patronais e de trabalhadores negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição Federal e a CLT.

O dirigente também ressaltou que o acordo não encerra as discussões sobre o tema e defendeu a manutenção do diálogo permanente entre as partes.

Como surgiu essa regulamentação?

A nova portaria é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

Essa norma substituiu a regra editada em 2021, que autorizava de forma permanente o funcionamento de diversos segmentos comerciais sem necessidade de negociação sindical.

Outro ponto previsto é que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas a funcionar permanentemente em feriados deverão passar pela análise de uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Contexto para trabalhadores e empresários

Para empresários do comércio, a principal mudança é a necessidade de verificar se existe Convenção Coletiva vigente antes de abrir estabelecimentos em feriados. Já os trabalhadores passam a ter as condições de trabalho nessas datas definidas por negociação entre sindicatos e empregadores, respeitando as regras previstas na legislação trabalhista e eventuais normas municipais.

 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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