Igreja Mundial é processada após apóstolo Valdemiro Santiago chamar colaboradores em greve de “endemoniados”
O processo em questão envolve uma condenação por danos morais relacionados a declarações ofensivas.
- A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação da Igreja Mundial do Poder de Deus ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma empregada, devido a declarações ofensivas do líder Valdemiro Santiago contra funcionários em greve durante culto televisionado.
- O tribunal considerou que as ofensas e ameaças de demissão feitas publicamente constituíram lesão extrapatrimonial, e rejeitou o recurso da igreja que alegava cerceamento de defesa e pedia redução do valor da indenização.
- A decisão reforça a responsabilidade de grandes instituições e líderes religiosos quanto ao respeito aos direitos trabalhistas e à proibição de discursos ofensivos contra colaboradores.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: Reprodução
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, responsável por julgar casos na Grande São Paulo e litoral paulista, recentemente negou provimento ao recurso interposto pela Igreja Mundial do Poder de Deus. O processo em questão envolve uma condenação por danos morais relacionados a declarações ofensivas proferidas pelo líder da igreja, o apóstolo Valdemiro Santiago, dirigidas a colaboradores que estavam em greve.
A decisão do tribunal foi baseada em uma ação ajuizada por uma empregada que, além de buscar seus direitos trabalhistas, reivindicou indenização devido às declarações pejorativas feitas pelo apóstolo. Valdemiro Santiago teria chamado os colaboradores em greve de “endemoniados, incrédulos e avarentos”.
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As ofensas atribuídas ao apóstolo, segundo os autos, ocorreram durante um culto do qual participaram centenas de fiéis e que era televisionado. O líder da igreja criticou os seus empregados grevistas, chamando-os de “indignos” de trabalharem com ele porque jogadores de futebol com cinco meses de salários atrasados não fazem greve.
Durante a pregação, Valdemiro Santiago ameaçou “terceirizar tudo” e demitir todos os empregados por causa da greve deflagrada por parte deles. Na inicial, a autora narrou que “recebeu palavras de difamação e injúria do apóstolo”.
A igreja foi, portanto, condenada a indenizar a autora da ação em R$ 15 mil, considerando o caráter extrapatrimonial da ofensa.
O desembargador Homero Batista Mateus da Silva, relator do recurso ordinário trabalhista, afirmou que há evidências suficientes de que o líder da igreja se referiu aos grevistas, incluindo a reclamante, de maneira ofensiva durante uma transmissão televisada. A ameaça de demissão acrescentou à natureza extrapatrimonial da lesão, justificando a decisão do tribunal.
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Silva também manteve o valor da indenização, rejeitando o pedido subsidiário da igreja para reduzi-lo. Ele justificou sua decisão, destacando que a instituição é de grande porte, o que permite a fixação da indenização em compatibilidade com sua condição econômica.
O recurso da igreja buscava a nulidade da sentença, alegando “cerceamento de defesa”. A defesa argumentou que a advogada da igreja teve perguntas indeferidas durante a audiência virtual e ainda ficou sem conexão com a internet, impossibilitando-a de contraditar uma testemunha da autora da ação. No entanto, o desembargador Silva rejeitou tais alegações, classificando-as como extemporâneas e destacando a falta de respaldo fático ou legal para seu acolhimento.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho ressalta a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores e a não tolerância a discursos ofensivos, mesmo quando proferidos por líderes religiosos. A condenação da Igreja Mundial do Poder de Deus por danos morais serve como um precedente significativo, lembrando instituições de grande porte sobre a responsabilidade e as consequências legais de comportamentos inadequados em relação aos seus colaboradores.
Processo 1000611-42.2023.5.02.0003
*Com informações do Conjur
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