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Impeachment de Alexandre de Moraes exige 54 votos no Senado; entenda o processo

O Senado Federal jamais levou adiante um processo de impeachment contra um ministro do STF.

Por Jonas Souza

07/08/2025 às 14:16 - Atualizado em 07/08/2025 às 14:18

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Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias do Brasil  – Apesar de a oposição ao governo Lula ter anunciado a obtenção de 41 assinaturas de senadores em apoio ao impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o número é apenas simbólico. Isso porque o andamento do processo depende da decisão exclusiva do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e, em caso de abertura, o julgamento final exige 54 votos favoráveis — o equivalente a dois terços dos senadores.

Leia mais: Conheça os 41 senadores que assinaram o impeachment de Alexandres de Moares

O Senado Federal jamais levou adiante um processo de impeachment contra um ministro do STF. As regras aplicadas, no entanto, são semelhantes às de um impedimento de presidente da República, com a diferença de que, nesse caso, o processo tramita apenas no Senado.

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Rito de impeachment de ministros do STF

A Constituição Federal determina que cabe exclusivamente ao Senado processar e julgar os ministros do STF. O processo de impedimento é regulamentado pela Lei nº 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e estabelece o rito de julgamento.

Qualquer cidadão pode apresentar o pedido à Mesa Diretora do Senado, desde que o ministro esteja em exercício do cargo e que a denúncia esteja acompanhada de documentação que comprove o suposto crime. Sem essa fundamentação jurídica, a prática comum é o arquivamento.

Entre os crimes de responsabilidade previstos para ministros do STF estão:

  1. Alterar decisão já proferida pelo tribunal, exceto via recurso;

  2. Julgar causa quando houver impedimento legal (suspeição);

  3. Exercer atividade político-partidária;

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  4. Ser negligente no exercício do cargo;

  5. Agir de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções.

Etapas do processo

Se o presidente do Senado decidir dar andamento ao pedido, a denúncia é lida em plenário. Em seguida, uma comissão especial com 21 senadores é formada para avaliar, em até 10 dias, se a denúncia deve ou não ser apreciada.

Caso a comissão aprove a continuidade do processo, a denúncia segue para o plenário, onde precisa de 41 votos favoráveis para ser formalmente instaurada. É nesse ponto que a oposição comemora a obtenção das assinaturas — suficientes para que o processo, se aceito, prossiga.

Com a instauração, o ministro denunciado é notificado e tem 10 dias para apresentar defesa. Após esse prazo, a comissão especial tem mais 15 dias para emitir parecer sobre a procedência da acusação. Se o parecer for admitido, o ministro é afastado das funções até o julgamento final e perde 1/3 do salário — valor que é devolvido caso ele seja absolvido.

Julgamento final: 54 votos são necessários

Na fase final, o julgamento ocorre no plenário do Senado, presidido pelo presidente do STF. Os 81 senadores se tornam “juízes” do processo e precisam votar. São necessários 54 votos (dois terços) para condenar o ministro.

Se for considerado culpado, o Senado ainda decide se o ministro ficará inabilitado para ocupar funções públicas. Em caso de absolvição, o ministro é reintegrado ao cargo com direito à restituição salarial.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ainda não indicou disposição para dar prosseguimento ao pedido, o que mantém o processo parado apesar da mobilização política da oposição.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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