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Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

Benefício não inclui crimes com violência ou grave ameaça às vítimas.

23/12/2023 às 10:00

 

Nesta sexta-feira (22), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou e publicou no Diário Oficial da União (DOU) o primeiro decreto de indulto natalino de seu terceiro mandato. O indulto, previsto na Constituição, representa um perdão presidencial coletivo, resultando na extinção de sentenças em casos específicos.

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O decreto concede indulto a condenados por crimes que não envolvam violência ou grave ameaça às vítimas, considerando diversas condições, como o tempo de condenação dos presos.

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica àqueles que tenham cumprido pelo menos um quarto da pena. Em caso de reincidência, o condenado deve ter cumprido um terço da pena.

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também abrange presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Se tiverem mais de 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem.

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências, também foram incluídas no indulto, com condições específicas para condenações superiores ou inferiores a oito anos.

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Dentre os beneficiados estão pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo, considerando o tempo de condenação e o cumprimento da pena.

No entanto, o decreto apresenta exceções, como a exclusão de pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, impedindo a liberação de envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro, condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), o decreto também prevê o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Valores maiores exigem comprovação de incapacidade econômica.

O indulto não beneficia condenados por crimes ambientais, crimes contra mulheres (incluindo violações à Lei Maria da Penha), crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, quando as penas superam quatro anos de reclusão, além de outros crimes específicos.

Como é tradição no Brasil, o decreto foi publicado próximo ao dia 25 de dezembro, proporcionando benefícios a pessoas presas. Vale ressaltar que a liberação não é automática, e cada beneficiado deve solicitar separadamente sua soltura.

O indulto, de natureza humanitária, é uma prática comum em várias repúblicas, incluindo o Brasil, Portugal, França e Estados Unidos, visando perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doenças graves, entre outros. Em ocasiões anteriores, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal, mas, posteriormente, validou-o, considerando-o um ato privativo do presidente da República.

Agência Brasil

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Essas crianças autistas não estão fugindo ou escondendo-se, elas, de fato, estão perdidas, à espera de que alguém va ao seu alcance.

Anne Alvarez

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