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INSS condiciona devolução de descontos indevidos à desistência de ações judiciais

Mais de 1,8 milhão de beneficiários lesados poderão ser ressarcidos.

Por Hugo Guimarães

10/07/2025 às 12:46 - Atualizado em 05/08/2025 às 10:26

  • Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em benefícios do INSS poderão aderir a um plano de ressarcimento a partir de 11 de julho, abrindo mão de ações judiciais para receber mais rápido.
  • O acordo, homologado pelo STF, prevê pagamento em parcela única com correção pelo IPCA para descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025; a adesão será feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
  • A fraude envolveu descontos automáticos não autorizados por associações e entidades, e o governo garante que todos os prejudicados terão direito ao ressarcimento, seguindo a ordem de adesão.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Foto: Reprodução

Notícias do BrasilA partir desta sexta-feira (11/7), aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios poderão aderir ao plano de ressarcimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, para receber o valor de forma mais rápida, será necessário abrir mão de eventuais ações judiciais já em andamento. A exigência foi detalhada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller, durante anúncio oficial.

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A medida é parte do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que visa dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores subtraídos irregularmente na chamada “farra do INSS”. Segundo Waller, quem já acionou a Justiça poderá migrar para o acordo administrativo, desde que desista do processo judicial, evitando assim o risco de receber em duplicidade.

Leia mais: PGR livra ex-ministros de investigação mesmo com rombo bilionário no INSS

“Se o beneficiário entrou com ação antes da operação da Polícia Federal, em 23 de abril de 2025, o INSS se responsabiliza por pagar os honorários advocatícios fixados em 5%, via Requisição de Pequeno Valor (RPV)”, explicou o presidente do órgão.

Como será o ressarcimento

De acordo com os dados do INSS, 1.860.593 pessoas têm direito ao ressarcimento. A adesão poderá ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A restituição será paga em parcela única, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), contemplando os descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.

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Waller esclareceu que o pagamento seguirá a ordem de adesão: quem aceitar primeiro, receberá primeiro. “Não haverá outros canais ou comunicações. Apenas o aplicativo e os Correios serão válidos para adesão”, reforçou.

A fraude, revelada em abril deste ano, envolveu a cobrança indevida por parte de associações e entidades, que foram descontadas automaticamente dos benefícios previdenciários, muitas vezes sem autorização dos segurados.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que o governo trabalha para que “nenhum aposentado fique no prejuízo” e classificou a operação como parte de um “pacto nacional contra uma das crises mais nefastas já enfrentadas no sistema”.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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