Instituição católica tenta anular voto de Rosa Weber sobre a descriminalização do aborto
CNBB alega que o parecer da ministra aposentada ‘não resguarda o direito mais básico, que é a vida’.

Foto: Reprodução
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) está esperançosa quanto à anulação do voto da ministra aposentada Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação sobre a descriminalização do aborto. A expectativa é que a Corte paute o julgamento do recurso da CNBB em agosto.
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A CNBB se prepara para solicitar reuniões privadas com os 11 ministros do STF para defender a validação de seu recurso. Rosa Weber, que se aposentou em setembro, havia pautado a ação no plenário virtual do STF e votado a favor da descriminalização do aborto antes de deixar o tribunal.
“Vamos conversar com todos que nos receberem”, afirmou Lucas Furtado de Vasconcelos Maia, advogado da CNBB. Segundo ele, o julgamento do recurso, se aceito pelos ministros, não entrará no mérito da discussão sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Apesar disso, a entidade vê com otimismo a possibilidade de o voto da ministra aposentada ser anulado e substituído pelo do ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira deixada por Weber e hoje relata o processo.
De acordo com Maia, se o STF considerar o voto nulo, ele será descartado, abrindo a possibilidade para que Flávio Dino vote. “Como o ministro vai votar, por ser católico, não sei”, disse Maia. “Mas espero que ele resguarde o direito que é mais sagrado, que é a vida.”
Mesmo sem certeza sobre o voto de Dino, a anulação do voto de Weber e a chance de recomeçar o julgamento seriam uma vitória para os opositores do aborto. “Hoje, tenho um voto desfavorável”, afirmou Maia. “Se acolherem nosso argumento, voltamos ao zero a zero. O voto da ministra Rosa Weber, com todo o respeito, não resguarda o direito mais básico, que é a vida.”
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A CNBB também criticou o pedido de destaque feito pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, que interrompeu o processo e determinou que o julgamento ocorresse no plenário físico, sem previsão de data. Segundo a CNBB, o pedido de Barroso foi registrado antes do voto de Weber no sistema processual. Além disso, alega-se que o prazo de 48 horas foi insuficiente para que partes interessadas, como a própria CNBB, enviassem a gravação de sua sustentação oral.
“O recurso é absolutamente técnico”, disse Maia. “Entendemos que foram ofendidos princípios constitucionais, o devido processo legal e o direito ao contraditório. A ministra pautou para o plenário virtual a matéria sem observar o prazo do próprio regimento interno do STF.”
Redação AM POST
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