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Jornalista é condenado à prisão por chamar Flávio Dino de “vagabundo” em publicação nas redes sociais

Justiça do Maranhão entendeu que postagem extrapolou os limites da crítica política e condenou o comunicador por injúria e difamação; decisão ainda cabe recurso.

Por Arquipo Goes

30/07/2026 às 07:39

  • O jornalista José Fernandes Linhares Júnior (Blog do Linhares) foi condenado pela Justiça do Maranhão a 2 anos e 15 dias de detenção por injúria e difamação contra o governador Flávio Dino.
  • A ação teve origem em postagem no X (Twitter) de 13/06/2021, em que Linhares chamou Dino de “governador vagabundo” e criticou a atribuição política da vacinação contra a Covid-19.
  • A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e o jornalista pode recorrer em liberdade (ainda não houve trânsito em julgado).
  • A defesa alegou liberdade de expressão e pediu absolvição/nulidade por não haver Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas os argumentos foram rejeitados pelo juiz.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

FOTO: Reprodução

Notícias do Brasil – O jornalista José Fernandes Linhares Júnior, responsável pelo Blog do Linhares, foi condenado pela Justiça do Maranhão a dois anos e 15 dias de detenção pelos crimes de injúria e difamação contra o então governador do estado, Flávio Dino. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, e o comunicador poderá recorrer da decisão em liberdade.

Leia também: Justiça Eleitoral condena Lula por pedido de votos durante evento oficial e aplica multa de R$ 15 mil

Publicação nas redes originou a ação

O processo teve origem em uma postagem publicada em 13 de junho de 2021, no perfil do jornalista no Twitter, atual X.

Na publicação, Linhares chamou Flávio Dino de “governador vagabundo” e afirmou que o então chefe do Executivo maranhense estaria atribuindo ao governo estadual o mérito pela vacinação contra a Covid-19 em São Luís, embora, segundo o jornalista, as vacinas tivessem sido adquiridas pelo governo federal e aplicadas pela administração municipal.

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A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão, tendo Flávio Dino figurado como vítima no processo.

Justiça entendeu que houve injúria e difamação

A sentença foi proferida pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, da 6ª Vara Criminal de São Luís.

Na decisão, o magistrado concluiu que a expressão utilizada pelo jornalista configurou injúria por atingir a honra subjetiva de Flávio Dino.

Além disso, entendeu que a acusação de que o então governador estaria se apropriando politicamente da campanha de vacinação caracterizou difamação, por atribuir a ele uma conduta considerada ofensiva à sua reputação.

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Segundo o juiz, a publicação ultrapassou os limites da crítica política protegida pela Constituição.

Pena foi substituída por prestação de serviços

A condenação fixou pena de dois anos e 15 dias de detenção, inicialmente em regime aberto, além do pagamento de 36 dias-multa.

No entanto, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, conforme prevê a legislação para casos que atendem aos requisitos legais.

Como a sentença ainda não transitou em julgado, o jornalista poderá recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

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Defesa alegou liberdade de expressão

Durante o processo, a defesa sustentou que a postagem fazia parte do debate político e estava protegida pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa.

Os advogados também argumentaram que não houve intenção deliberada de injuriar ou difamar Flávio Dino, mas sim de questionar a condução política da campanha de vacinação.

Além disso, pediram a absolvição por ausência de dolo e alegaram nulidade processual em razão da não oferta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Juiz rejeitou argumentos da defesa

Na sentença, o magistrado acolheu o entendimento do Ministério Público de que a existência de outras ações penais em andamento contra o jornalista justificava a não celebração do ANPP.

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O juiz ressaltou, porém, que esses processos não foram utilizados para aumentar a pena, observando o entendimento consolidado pela Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao fundamentar a condenação, o magistrado afirmou que a liberdade de expressão possui proteção constitucional, mas não autoriza ataques pessoais desvinculados de finalidade informativa ou do debate público.

Defesa critica decisão

Após a condenação, a defesa do jornalista classificou a sentença como injusta e desproporcional.

Os advogados afirmaram que Flávio Dino, em outros momentos da vida pública, também utilizou expressões duras contra adversários políticos e defenderam que a decisão reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e da responsabilização por manifestações feitas nas redes sociais.

Até o momento, não há decisão definitiva sobre o caso, que ainda poderá ser analisado pelas instâncias superiores.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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