Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente o juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível de Alagoas, por alterar a minuta de uma decisão de outra vara, em um processo que não estava sob sua responsabilidade, e no qual seu filho atuava como advogado.
A reportagem do Estadão pediu ao Tribunal de Justiça de Alagoas manifestação de Cansanção. O espaço está aberto.
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O CNJ reviu medida de advertência que havia sido imposta ao magistrado pelo TJ estadual e aplicou a aposentadoria compulsória – na prática, o juiz se aposenta com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Pedro Jorge Melro Cansanção foi formalmente intimado da decisão na manhã desta segunda, 17. O julgamento do caso ocorreu na última sessão plenária do CNJ, na terça, 11, e o acórdão foi publicado na sexta, 14.
O magistrado já foi alvo de 30 procedimentos no CNJ entre casos já arquivados e outros ainda em andamento.
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Ao analisar o processo que debruçava sobre a alteração de minuta de decisão, o CNJ entendeu que a advertência aplicada pela Corte alagoana é incompatível com a conduta de Cansanção.
A defesa do magistrado argumentou que não cabia revisão disciplinar, vez que a decisão do Tribunal estadual não contraria nenhuma norma em vigor.
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O relator da revisão no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, argumentou que os atos imputados ao magistrado são ‘extremamente graves’ e a advertência aplicada é ‘excessivamente branda e desproporcional às evidências’.
Barreto destacou que, segundo as provas, a alteração partiu do computador do magistrado no TJ, ‘dando ênfase ao prejuízo causado à imagem do Judiciário alagoano’. Ainda indicou que a inserção dos dados poderia até ser enquadrada criminalmente.
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Também nesta segunda, 17, Pedro Jorge Melro Cansanção foi intimado de uma outra condenação que lhe foi imposta pelo CNJ na mesma sessão do dia 11 – o colegiado colocou o magistrado em disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço por ‘prolatar decisões para favorecer parte, descumprir ordens, falta de urbanidade com associações e violar o dever de imparcialidade e isonomia’.
Neste caso, a defesa de Cansanção alegou que não existia conduta irregular do juiz, e que a matéria seria ‘meramente jurisdicional’.
A Associação dos Magistrados Brasileiros também argumentou pela improcedência do processo ou por uma medida mais branda.
O procedimento versava sobre a atuação do juiz no bojo de recuperação judicial de uma empresa de engenharia, ação que tramitava na 13ª Vara Cível de Alagoas.
Associações interessadas pretendiam acompanhar o processo, mas o magistrado negou o pedido. Ele condenou as entidades por ‘ma-fé’ Sua decisão foi revertida em segundo grau, mas mesmo após a revogação, o magistrado expediu ofício para instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para uma eventual investigação sobre os representantes das associações.
COM A PALAVRA, O JUIZ PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
A reportagem do Estadão pediu manifestação do juiz Pedro Jorge Melro Cansanção por meio de contato com o Tribunal de Justiça de Alagoas, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço está aberto.