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Juiz do Amazonas censura reportagem sobre diretor do Incra e caso Master

A Associação Nacional de Jornais (ANJ)classificou a decisão como censura.

Por Natan AMPOST

24/01/2026 às 09:08 - Atualizado em 29/05/2026 às 10:12

Resumo

Juiz do Amazonas censura reportagem da Folha sobre diretor do Incra ao determinar a retirada do ar de matéria da Folha sobre projeto de créditos de carbono ligado ao Banco Master, atendendo pedido de João Pedro. Decisão gera reação da ANJ, acusações de censura judicial e debate sobre liberdade de imprensa no Brasil.

 

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Notícias do Brasil -O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), passou a ser alvo de críticas públicas após determinar a retirada do ar de uma reportagem da Folha de S.Paulo que abordava a análise do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre um projeto de crédito de estoque de carbono envolvendo investidores ligados à família do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

A decisão judicial, concedida durante o plantão, atendeu a pedido do diretor do Incra, João Pedro Gonçalves da Costa. A ordem determinou a remoção do conteúdo do portal da Folha, de texto republicado pelo Jornal de Brasília e de uma publicação na rede social X, além de impor multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Leia mais: Família de Vorcaro teve apoio de diretor do Incra para agilizar projeto de créditos irregular na Amazônia

Magistrado atua na 4ª Vara da Fazenda Pública

Paulo Fernando Feitoza é juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus e possui formação acadêmica destacada. Conforme seu currículo na plataforma Lattes, ele é doutor em Direito das Relações Sociais (Processo Civil) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e especialista em Direito Público e Privado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Além da atuação jurisdicional, o magistrado ocupa funções acadêmicas no Judiciário estadual, incluindo a coordenação-geral de cursos da Escola Judicial do TJ-AM e a liderança do Núcleo de Pesquisa, Automação e Jurisprudência da Escola Superior da Magistratura do Amazonas.

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Atuação acadêmica e produção intelectual

Feitoza também integra instituições como o Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas e a Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Estado. Ele é autor de livros jurídicos e parecerista de revistas especializadas na área do Direito.

Entre suas publicações está o e-book “O Tribunal Conta a Sua História”, obra baseada em textos elaborados para peças teatrais apresentadas em Manaus em 2002, com foco na divulgação do funcionamento do Judiciário ao público.

Fundamentação da decisão judicial

Na decisão que determinou a retirada da reportagem, o juiz argumentou que o conteúdo teria associado de forma indevida o dirigente do Incra a supostas irregularidades, extrapolando os limites do dever de informar e violando direitos da personalidade.

O magistrado ressaltou que, embora agentes públicos estejam sujeitos ao escrutínio social e midiático, a liberdade de imprensa não autorizaria imputações sem respaldo documental suficiente.

Reação da ANJ e debate sobre censura

A medida provocou reação imediata da Associação Nacional de Jornais (ANJ), que classificou a decisão como censura e afirmou que esse tipo de prática é vedada pela Constituição Federal.

A entidade manifestou solidariedade aos veículos atingidos e declarou esperar que a ordem seja revista pelas instâncias superiores, reforçando o debate nacional sobre liberdade de imprensa, controle judicial de conteúdo e os limites entre proteção à honra e o direito à informação.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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Dr. Leonardo Maranhão

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