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Juíza aposentada ganha mais de R$ 1 milhão em único mês

O salário base da magistrada é de R$ 35.710,45, somados a R$ 5,9 mil em “direitos pessoais”.

Por Hugo Guimarães

05/01/2024 às 12:30 - Atualizado em 05/01/2024 às 14:03

No mês de novembro passado, a juíza aposentada Maria Izabel Pena Pieranti, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), recebeu um montante superior a R$ 1 milhão, sendo R$ 791.367,33 referentes à “reparação por férias não gozadas” e R$ 286.474,97 relacionados à venda de dias de repouso remunerado não usufruídos devidos por plantões realizados.

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O salário base da magistrada é de R$ 35.710,45, somados a R$ 5,9 mil em “direitos pessoais”. Com o acréscimo de R$ 1.077.872,30 em direitos eventuais, o salário bruto atingiu R$ 1.119.493,22. Após os descontos de R$ 17.835,47, o rendimento líquido de Maria Izabel totalizou R$ 1.101.657,75.

Os “direitos eventuais” compreendem pagamentos como abono constitucional de um terço de férias, indenização por férias não gozadas, gratificações natalinas, gratificação por exercício cumulativo e pagamentos retroativos. Estes pagamentos foram realizados no mês em que a magistrada teve sua aposentadoria publicada, em novembro do ano passado.

A venda de férias não gozadas é uma prática criticada por extrapolar o teto constitucional do funcionalismo público, gerando despesas bilionárias para o Erário. Os juízes têm direito a 60 dias de férias por ano, mas frequentemente vendem 30 dias alegando acúmulo de ações. Esta prática permite que recebam a indenização sob a rubrica “indenização de férias não gozadas a seu tempo”, escapando do abate-teto.

O caso de Maria Izabel destaca como essa prática impacta nos contracheques dos magistrados, contribuindo para salários entre os mais altos do funcionalismo público. Em junho do ano passado, foi revelado que os tribunais gastaram pelo menos R$ 3,5 bilhões nos últimos seis anos com a compra de férias de juízes, desembargadores e ministros. Esses pagamentos estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura, nos regimentos internos dos Tribunais de Justiça dos Estados e em legislações específicas.

Alguns tribunais, como o do Pará e do Maranhão, tiveram despesas significativas relacionadas a essas indenizações. O tema levanta debates sobre a necessidade de reformas e ajustes nas práticas de remuneração no judiciário brasileiro.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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