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Juíza ‘ensina’ tática de andar sem máscara em espaços públicos

A magistrada aparece dando dica sobre tomar sorvete no shopping para não precisar andar com a proteção no rosto.

Por Hugo Guimarães

05/01/2021 às 13:09 - Atualizado em 06/01/2021 às 18:42

A juíza Ludmila Lins Grillo, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Unaí, Noroeste de Minas Gerais, já envolvida em polêmica por defender a aglomeração de pessoas em plena pandemia, agora compartilhou um vídeo nas redes sociais ensinando “táticas” para não usar máscara em espaços públicos.

A magistrada aparece dando dica sobre tomar sorvete no shopping para não precisar andar com a proteção no rosto. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu uma representação nessa segunda-feira (4/12) pedindo a abertura de um processo administrativo contra a juíza.

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“Andando no shopping tomando sorvete. Com sorvete pode andar sem a máscara, acabar de tomar o sorvete você bota a máscara. O vírus não gosta de sorvete”, disse no vídeo. No entanto, internautas apontaram que esta mesma dica havia sido passada pela atriz Luana Piovani, que testou positivo para a doença dias depois. Ela chegou a dizer que se arrependeu por ter diminuído o poder de contaminação da covid-19.

Ludmila também deve ser investigada por fazer publicações nas redes sociais em defesa da aglomeração de pessoas. No Twitter, ela compartilhou o registro de uma viagem a Búzios, no litoral fluminense, durante as comemorações de Ano Novo. Ela diz que a ‘cidade que não se entregou docilmente ao medo, histeria ou depressão’ e incluiu a hashtag #AglomeraBrasil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu uma representação pedindo a abertura de um processo administrativo contra a magistrada. No documento, o advogado José Belga Assis Trad, diz que a juíza cometeu infração ético-disciplinar ao se manifestar contra as recomendações das autoridades sanitárias.

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“As pessoas que nela confiam por ser uma autoridade integrante do Poder Judiciário certamente serão influenciadas por sua irresponsável e inconsequente manifestação, que, de tão absurda, pode estar a configurar crime de apologia à infração de medida sanitária preventiva”, diz o pedido.

Fonte: Correio Braziliense

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