Jurista diz que Moraes não tem competência em caso de auditores e aponta perseguição
O jurista também questionou o uso do chamado inquérito das fake news, aberto em 2019, para conduzir a apuração.
- Foto: STF
Resumo
O jurista Wálter Fanganiello Maierovitch criticou a atuação do ministro Alexandre de Moraes em investigação que envolve auditores da Receita Federal. Para ele, o magistrado não teria competência para conduzir o caso, tese que deve alimentar o debate jurídico sobre o alcance do inquérito.
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Notícias do Brasil – O jurista Wálter Fanganiello Maierovitch fez duras críticas à atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em investigação que envolve auditores da Receita Federal.
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Segundo Maierovitch, embora haja indícios de crime de violação de sigilo, o ministro não seria a autoridade competente para conduzir o caso por não haver investigados com foro por prerrogativa de função.
Questionamento sobre competência
Na avaliação do jurista, o procedimento deveria tramitar na primeira instância. Ele sustenta que, como os quatro investigados citados não possuem foro privilegiado, Moraes não seria o “juiz natural” do caso.
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Maierovitch afirmou que a eventual existência de crime — como violação de sigilo funcional ou financeiro — não altera, por si só, a discussão sobre competência.
Críticas ao uso do inquérito
O jurista também questionou o uso do chamado inquérito das fake news, aberto em 2019, para conduzir a apuração. Para ele, a medida ampliaria indevidamente o alcance da investigação.
Em tom crítico, Maierovitch comparou a situação à obra “Orlando Furioso”, de 1516, ao afirmar que o ministro estaria agindo movido por inconformismo após a quebra de sigilo envolvendo pessoa de seu círculo familiar.
Debate jurídico deve continuar
As declarações do jurista se inserem em um debate mais amplo sobre os limites de atuação do STF em investigações criminais e sobre a extensão do foro por prerrogativa de função.
Até o momento, não houve manifestação pública do gabinete de Moraes sobre as críticas. O tema deve seguir em discussão nos meios jurídicos e políticos, especialmente quanto à definição de competência e ao alcance do inquérito em curso.
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