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Justiça arquiva 2ª ação penal de Maria do Rosário contra Bolsonaro

O processo foi arquivado porque o caso demorou tanto tempo para ser julgado que o crime foi considerado prescrito.

09/11/2023 às 20:46 - Atualizado em 09/11/2023 às 20:58

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília determinou, nesta quarta-feira, 8, o arquivamento de uma das ações criminais em que a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) é vítima de declarações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado encerrou o processo porque o caso demorou tanto tempo para ser julgado que o crime foi considerado prescrito.

No final do ano de 2003, o então deputado disse, em uma entrevista, que “não estupraria” a colega de Casa “porque ela não merece”. Em 2014, ele repetiu o gesto – o que deu origem às ações que ainda estão na Justiça.

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“Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria. Eu não sou estuprador, mas, se fosse, não iria estuprar, porque não merece”, disse Bolsonaro em 2014. Ele se retratou em junho de 2019, 16 anos mais tarde, por ordem judicial.

O episódio teve consequências cíveis e criminais. Antes de virar presidente, em setembro de 2015, Bolsonaro foi condenado a indenizar Rosário em R$ 10 mil por danos morais. Já na Justiça criminal, o caso deu origem a dois processos: um, proposto pela própria deputada, acusando Bolsonaro dos crimes de calúnia e injúria; o outro, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), o acusou de incitação ao crime.

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A justificativa para a existência desses dois processos é a natureza do crime investigado. Calúnia e injúria são considerados delitos de ação penal privada – o próprio ofendido é que precisa entrar com a ação na Justiça. Já a incitação ao crime é de ação penal pública e depende do Ministério Público para colocar algum suspeito no banco dos réus. A pena é de três a seis meses de detenção.

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No caso da deputada Maria do Rosário, as duas ações criminais prescreveram. Elas estavam no Supremo Tribunal Federal (STF) por causa do mandato de Jair Bolsonaro na presidência e foram para a Justiça comum este ano. As duas foram parar no 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, sob a guarda do magistrado Francisco Antonio Alves de Oliveira.

No dia 24 de julho deste ano, Oliveira declarou prescrita a ação que investigava Bolsonaro por injúria e calúnia. Rosário recorre desta decisão. Nesta quarta, ele sentenciou a ação do MPF da mesma maneira. O próprio Ministério Público, inclusive, pediu o arquivamento do processo e já concordou com a sentença, renunciando ao direito de recorrer.

“Tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de seis meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, argumentou Oliveira na sentença. A prescrição, na legislação penal, extingue a punibilidade do crime.

Procurada, Maria do Rosário diz que Bolsonaro foi “beneficiado pelo tempo” e relembrou o destino que deu à indenização de R$ 10 mil recebida em 2015. “Considero que o réu se beneficiou pelo tempo em que o processo transcorreu. Mesmo assim, a Justiça já o condenou no cível ao pagamento de indenização, que distribuí para entidades de combate à violência contra as mulheres”, disse a parlamentar.

O Estadão procurou o ex-presidente, mas até o momento não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço está aberto a manifestações.

Estadão Conteúdo

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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