A Justiça Federal determinou a prisão temporária de 14 pessoas suspeitas de estarem envolvidas em um esquema de desvio de recursos públicos federais, obtidos para a execução de projetos culturais na Operação Boca Livre, deflagrada pela Polícia Federal nesta terça-feira, 28. A decisão é do juiz federal Hong Kou Hen, da 3ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP.
O magistrado deferiu o pedido de bloqueio e sequestro de bens e valores de alguns dos investigados e a inabilitação temporária das empresas pertencentes ao grupo investigado perante o Ministério da Cultura (MinC) e a Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo.
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A investigação cita o Ministério da Cultura, as empresas Bellini Eventos Culturais, Scania, KPMG e o escritório de advocacia Demarest, Roldão, Intermedica Notre Dame, Laboratório Cristalia, Lojas 100, Nycomed Produtos Farmacêuticos e Cecil.
O inquérito policial havia sido instaurado após a apuração da Controladoria Geral da União (CGU) da suposta prática dos crimes de estelionato, corrupção ativa, corrupção passiva, associação criminosa e condescendência criminosa, por um grupo empresarial proponente de centenas de projetos com utilização de verbas oriundas de incentivo fiscal previstas na Lei Rouanet, por meio de inúmeras fraudes desde 2001.
Os fatos haviam chegado ao conhecimento do Ministério Público Federal, segundo a Justiça, por meio de denúncia anônima, que foi redirecionada ao Ministério da Cultura. A Pasta instaurou investigação, mas concluiu, à época, pela improcedência da denúncia e seguiu aprovando projetos ao grupo. A CGU, por sua vez, identificou incorreção na conclusão do MinC.
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Em 2013, afirmou nota da Justiça, o MinC detectou indícios de falsificações nos documentos apresentados para comprovação de despesas, bem como a utilização de terceiros para a proposição de projetos culturais, com o objetivo de se obter a aprovação de um número maior de projetos.
“No curso das investigações, foi possível coletar provas indiciárias da existência de uma organização criminosa voltada à prática de crimes contra a ordem tributária, estelionato, falsidade ideológica e, especialmente, peculato, por identificar os agentes como administradores de recursos públicos, equiparando-se a funcionários públicos para fins penais”, afirma Hong Kou Hen.
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O magistrado ainda afirma que houve superfaturamento a partir da aprovação de múltiplos projetos tratando do mesmo tema, com o indevido reaproveitamento dos materiais, pesquisas e estruturas anteriormente utilizados como se novo fossem, implicando em acentuada redução de custos e ganho indevido, além de terem utilizado da apresentação de projetos culturais em duplicidade.
A organização criminosa, segundo a Polícia, era dividida em três núcleos. O núcleo principal era formado por pessoas com poder de decisão no grupo empresarial envolvido. Conversas telefônicas que foram interceptadas apuraram que o principal membro do núcleo por diversas vezes afirmou ter captado grandes quantias através da Lei Rouanet ao longo de vários anos por meio de suas empresas e de pessoas ligadas ao grupo. Também havia um núcleo secundário, composto de pessoas que participavam ativamente das fraudes, como funcionários e ex-funcionários do grupo. Por fim, havia um terceiro núcleo que envolvia a participação de incentivadores ou patrocinadores.
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Além das prisões temporárias, o juiz determinou medidas de busca e apreensão requerida pela Polícia Federal para “arrecadar as provas que tiverem pertinência com a investigação e que sirvam de elemento de prova de materialidade e autoria dos crimes investigados”, ressalvando que “em nenhuma hipótese a autoridade policial poderá devassar o local, apreendendo objetos e documentos de forma aleatória, sem atentar-se minuciosamente à finalidade da medida”.
A Lei Rouanet foi criada no governo Fernando Collor (PTC/AL), em 1991. A legislação permite a captação de recursos para projetos culturais ppr meio de incentivos fiscais para empresas e pessoas físicas. Na prática, por exemplo, a Lei Rouanet permite que uma empresa privada direcione parte do dinheiro que iria gastar com impostos para financiar propostas aprovadas pelo Ministério da Cultura para receber recursos.