Justiça concede medida protetiva a homem ameaçado pelo ex e aplica Lei Maria da Penha
Decisão do TJGO reconhece vulnerabilidade da vítima e amplia entendimento da lei para casos de perseguição e violência psicológica.
- Foto: Reprodução/Chatgpt
Resumo
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concede medida protetiva a homem vítima de perseguição por ex-companheiro e aplica Lei Maria da Penha em relação homoafetiva. Decisão destaca vulnerabilidade.
Notícias do Brasil – Um homem conseguiu na Justiça uma medida protetiva contra o ex-companheiro após relatar perseguição, intimidação e comportamento agressivo após o fim do relacionamento. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha mesmo em uma relação homoafetiva.
O caso chama atenção por ampliar o entendimento da legislação, tradicionalmente voltada à proteção de mulheres, para situações em que há vulnerabilidade e desigualdade de poder dentro de relações íntimas, independentemente do gênero das partes envolvidas.
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Perseguição após término motivou pedido
Segundo informações do processo, a vítima passou a sofrer perseguição constante após encerrar o relacionamento. O ex-companheiro teria adotado comportamento invasivo, incluindo monitoramento de rotina e presença frequente nos locais que a vítima costumava frequentar.
A situação se agravou na última quarta-feira (24), quando o agressor teria ido até a residência do ex-parceiro com a intenção de retomar o relacionamento. Diante da recusa, o comportamento teria se tornado agressivo.
“Na ocasião, o ex-parceiro chegou à residência deles, novamente para tentar reatar o relacionamento, mas, diante da recusa, inclusive de contato físico, assumiu uma postura agressiva e danificou objetos da casa, como televisão, espelho e utensílios domésticos”, informou o tribunal.
Após o episódio, a vítima procurou a Justiça e solicitou a concessão de medida protetiva para garantir sua segurança.
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Aplicação da Lei Maria da Penha
Na decisão, o juiz Matheus Nobre Giuliasse destacou que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada além das relações heterossexuais, desde que haja evidência de vulnerabilidade e desigualdade de poder.
“O gênero, como categoria analítica, não se confunde com o sexo biológico. Como assentado na doutrina feminista contemporânea e reconhecido pela jurisprudência das cortes superiores, trata-se de construção social que opera por meio de papéis e hierarquias culturalmente atribuídos, podendo reproduzir-se também em relações entre pessoas do mesmo sexo, quando uma delas ocupa, circunstancialmente, posição análoga àquela historicamente reservada ao feminino — de vulnerabilidade, subordinação ou objetificação”, analisou o juiz.
A interpretação reforça uma tendência jurídica de considerar o contexto da violência, e não apenas o gênero, para garantir proteção às vítimas.
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Indícios de vulnerabilidade
O magistrado apontou que, no caso analisado, havia diversos elementos que indicavam uma relação de subordinação. Entre eles, o comportamento controlador do agressor e o impacto na vida social da vítima.
Segundo a decisão, o homem passou a se isolar de amigos e familiares em decorrência da pressão exercida pelo ex-companheiro. Além disso, havia relatos de vigilância constante, o que contribuiu para caracterizar a situação de risco.
Outro fator considerado relevante foi o histórico do agressor, que inclui uso abusivo de álcool, ameaças a terceiros e instabilidade emocional.
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Medida protetiva e segurança
Com base nos elementos apresentados, a Justiça concedeu a medida protetiva, que pode incluir restrições de contato, afastamento e outras determinações para garantir a integridade da vítima.
A decisão reforça o entendimento de que a proteção deve alcançar qualquer pessoa em situação de violência doméstica ou familiar, independentemente da configuração tradicional prevista na legislação.
Avanço na interpretação da lei
Especialistas apontam que decisões como essa representam um avanço na aplicação da Lei Maria da Penha, ao reconhecer que relações abusivas podem ocorrer em diferentes contextos.
A ampliação do alcance da lei também busca acompanhar mudanças sociais e garantir que vítimas de violência tenham acesso a mecanismos de proteção eficazes.
O caso do TJGO pode servir de referência para outras decisões semelhantes no país, consolidando um entendimento mais abrangente sobre violência doméstica e proteção jurídica.
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Declaração de Transparência
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