Justiça condena ex-prefeito por colocar a esposa para trabalhar em seu lugar
A primeira-dama administrava o município enquanto o prefeito se dedicava a negócios pessoais.
- Foto: Reprodução/Redes sociais
Notícias do Brasil – A Justiça paulista condenou Lairto Luiz Piovesana Filho por delegar ilegalmente a função de prefeito de Itajobi, município do interior de São Paulo com cerca de 16,9 mil habitantes, à sua esposa, Cristiane Angelita Goberski Piovesana. A sentença, confirmada na última terça-feira (27/8), concluiu que o casal cometeu atos de improbidade administrativa. O caso remonta a 2017, ano em que Lairto exercia oficialmente o cargo de prefeito, e quase oito anos após ter sido denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), a Justiça finalmente decidiu pela condenação. O casal, no entanto, nega as acusações.
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Segundo a investigação, a delegação de funções começou logo no início do mandato, quando Cristiane foi nomeada Coordenadora do Fundo Municipal de Solidariedade. Embora tenha sido exonerada poucos meses depois, ela continuou a administrar o fundo e expandiu suas atividades para áreas estratégicas do município, exercendo funções típicas do cargo de prefeito.
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Para disfarçar a atuação da primeira-dama, a sala de gestão do fundo foi transferida para o interior do Paço Municipal, onde Cristiane recebia vereadores, dava ordens a funcionários públicos e participava de decisões importantes, como o aumento da taxa de água no município. Ela também utilizava a vaga de garagem oficial do prefeito na sede da Prefeitura.
A investigação revelou ainda que Cristiane viajou à capital paulista acompanhada do deputado estadual Itamar Borges (MDB) para solicitar ao governo do Estado a liberação de R$ 300 mil para recapeamento de ruas e recursos para a compra de duas ambulâncias. Enquanto isso, Lairto passava a maior parte do tempo ausente, dedicando-se a negócios pessoais em Marapoama e Curitiba. Durante um período, chegou a ficar 40 dias sem aparecer para os funcionários municipais.
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O MPSP apontou que o ex-prefeito chegou a confeccionar um carimbo com sua própria assinatura para que a esposa pudesse utilizá-lo enquanto ele permanecia fora da cidade, consolidando a delegação de funções de forma irregular.
A sentença da Justiça paulista reforça o entendimento de que a administração pública deve ser conduzida pelo titular do cargo, e que delegar funções essenciais a terceiros, mesmo que sejam familiares, constitui improbidade administrativa, passível de punições legais e financeiras.
O caso de Itajobi traz à tona questões sobre transparência, responsabilidade e fiscalização no serviço público, especialmente em municípios de menor porte, onde a proximidade entre gestores e servidores pode facilitar desvios de funções e abusos de poder.
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