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Justiça condena ex-prefeito que desviou verbas federais e construiu só 0,13% da escola

O político está proibido de exercer funções públicas por cinco anos.

31/03/2025 às 21:19

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Marajá do Sena – município com cerca de 8 mil habitantes no interior do Maranhão, a 400 quilômetros de São Luís -, Manoel Edivan Oliveira da Costa (PDT), o Edivan Costa, a cinco anos e seis meses de reclusão pelo desvio de R$ 96.737,62 em verbas federais destinadas à construção de duas escolas.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público Federal, apenas 25,06% da construção de uma das escolas foi feita. A outra escola teve só 0,13% da obra executada. Marajá do Sena tem o segundo pior IDH educacional maranhense.

A reportagem do Estadão busca contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação de Manoel Edivan, que terá que devolver o valor do desvio, acrescido de correção monetária, para reparação do dano causado ao patrimônio público.

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O ex-prefeito também está proibido de exercer funções públicas por cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão.

A sentença acolheu acusação do Ministério Público Federal. As verbas foram repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado com o município, em 2014, para a construção das escolas.

Quando foi eleito pela primeira vez, em 2008, seu plano de governo previa a construção, reforma e ampliação de escolas na zona rural da cidade.

A Justiça Federal concluiu que o MPF “demonstrou que as verbas não foram aplicadas no objeto do convênio, caracterizando o desvio de recursos públicos”.

Parecer técnico da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE indica que apenas 25,06% da construção de uma das escolas foi realizada. A outra escola teve apenas 0,13% da obra executada.

De acordo com a sentença da 1.ª Vara Federal no Maranhão, as obras não foram concluídas dentro do prazo estabelecido, que era 30 de setembro de 2016, e a prestação de contas, obrigatória até 31 de agosto de 2018, não foi apresentada.

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O MPF também aponta que, embora Manoel Edivan tenha deixado o cargo de prefeito em dezembro de 2016, antes do fim do prazo para a prestação de contas, seu sucessor não conseguiu apresentar as contas devido à falta de documentos e informações sobre o andamento das obras.

“Dessa forma, o sucessor adotou as providências legais necessárias visando o resguardo do patrimônio municipal, tal como o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito”, destaca a Procuradoria.

Na sentença, a Justiça absolveu o ex-prefeito do crime de responsabilidade pela não prestação de contas, porque considerou que ele estava impossibilitado de fazê-lo, já que não estava mais no cargo ao final do prazo desta obrigação legal. Mas a decisão foi favorável aos pedidos do MPF no que se refere ao crime de responsabilidade pelo desvio dos recursos públicos, pelo qual Manoel Edivan foi condenado.

Para a Justiça Federal, ficaram provadas as irregularidades e inexecução parcial das obras.

A Justiça concluiu que “o modo escancarado como se deu o desvio dos recursos públicos impressionou, inclusive pela iniludível crença na impunidade, reforçada pelo pouco caso que fez o réu da investigação e, por que não dizer, da ação penal”.

“Tal postura, na mesma medida que viola princípios básicos da administração pública, a desacreditar as instituições, humilha o cidadão e contribuinte, a merecer resposta penal proporcional”, diz a sentença.

Marajá do Sena possui o segundo pior IDH educacional do estado do Maranhão, de apenas 2,99. Segundo a decisão, “ainda assim, o réu subtraiu às famílias desse município a possibilidade de ver seus filhos contarem com duas escolas básicas”.

Estadão Conteúdo

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