Justiça Federal concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson
Ele não poderá utilizar redes sociais ou aplicativos de mensagens e está proibido de sair do estado do Rio de Janeiro.
- Foto: Reprodução
Brasil – A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, na última quarta-feira (2/4), conceder prisão domiciliar ao ex-deputado Roberto Jefferson. No entanto, a medida não resulta em transferência imediata, uma vez que o ex-parlamentar segue sob outra ordem de prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
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A decisão foi tomada após análise de um pedido da defesa, que argumentou sobre a fragilidade do estado de saúde de Jefferson. O habeas corpus, relatado pela desembargadora federal Andréa Esmeraldo, teve como base um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Segundo o documento, as complicações médicas do ex-deputado estariam relacionadas a infecções adquiridas no ambiente hospitalar.
Embora tenha sido autorizado a cumprir pena em casa, Jefferson está sujeito a uma série de restrições. Ele não poderá utilizar redes sociais ou aplicativos de mensagens e está proibido de sair do estado do Rio de Janeiro, salvo em casos de emergência médica, desde que devidamente comprovados e comunicados à Justiça Federal. Além disso, o ex-parlamentar teve seus documentos de posse e registro de armas de fogo revogados.
O caso segue em análise pelas instâncias judiciais, e ainda não há previsão para a efetivação da prisão domiciliar.
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