Justiça Federal libera R$ 27 bilhões para precatórios do INSS; Saiba quem tem direito
A expectativa é que o montante seja depositado na conta dos credores até este fim de semana.

Foto: Reprodução/Jornal do Concurso
A Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 27,2 bilhões para efetuar o pagamento de pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram beneficiados em processos de revisão de benefício ou concessão.
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Dentro desse montante, R$ 2,2 bilhões foram destinados às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 132.054 beneficiários que saíram vitoriosos em 101.684 processos. Os outros R$ 25 bilhões serão destinados aos precatórios previdenciários.
A liberação aconteceu após o Supremo Tribunal Federal (STF) acatar o pedido da União para regularização do estoque da dívida.
Entende-se por RPVs os atrasados que somam até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 79,2 mil atualmente. O pagamento será feito dois meses depois da liberação do juiz.
Já os precatórios são valores retroativos que superam 60 salários mínimos. Nesse caso, o pagamento é realizado uma vez ao ano. Em 2023, esse pagamento já foi efetuado. Agora, o que será quitado é o valor não pago anteriormente, pois, para financiar o Auxílio Brasil de R$ 600, os precatórios do INSS não foram pagos durante o governo Bolsonaro.
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A expectativa é que o montante seja depositado na conta dos credores até este fim de semana. Assim, o valor deverá estar disponível para saque em janeiro de 2024, embora a data exata dependa do cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).
Como saber se tenho direito ao pagamento?
Para saber se tem direito a receber este dinheiro, o advogado responsável pela causa deverá fazer consulta ao processo ou o próprio autor pode ir ao site do TRF que a ação tramita. Na internet é possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial
O campo “Procedimento” esclarece se o valor se refere a um precatório ou uma RPV. Se estiver escrito PRC, o atrasado é maior que 60 salários mínimos e é, portanto, um precatório. Caso esteja escrito RPV, trata-se de um valor inferior a 60 salários
Para receber o valor, a ação precisa ter sido transitada em julgado, ou seja, não há mais possibilidades de recursos.
Estadão Conteúdo

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