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Justiça Federal nega pedido para suspender gastos da União com viagens de Janja

Atualmente, Janja está em Roma (Itália), onde participou do Fórum Mundial de Alimentação da ONU (FAO).

Por Jonas Souza

18/10/2025 às 20:07 - Atualizado em 18/10/2025 às 20:08

Notícias do Brasil  – O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou o pedido que buscava suspender os gastos da União com as viagens da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi publicada na noite desta sexta-feira (17/10).

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Segundo o magistrado, não há indícios de irregularidade ou de dano ao patrimônio público nas despesas relacionadas às viagens da primeira-dama. O pedido, feito pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini, solicitava a suspensão imediata de pagamentos, diárias, reembolsos ou quaisquer despesas custeadas pela União em benefício de Janja.

Atualmente, Janja está em Roma (Itália), onde participou do Fórum Mundial de Alimentação da ONU (FAO). Na ocasião, ela anunciou o envio de ajuda humanitária do Brasil à Faixa de Gaza. Entre os dias 19 e 21 de outubro, a primeira-dama seguirá para Paris (França), onde representará o país em novos compromissos oficiais.

Em sua decisão, o juiz Saraiva destacou que o decreto do presidente Lula, que ampliou o acesso da primeira-dama aos servidores do gabinete da Presidência, não configura irregularidade nem cria cargo público. O texto apenas formaliza apoio institucional a atividades de representação tradicionalmente desempenhadas pelo cônjuge do chefe do Executivo.

“À míngua de demonstração concreta de dano ao erário ou de risco iminente de lesão irreparável, não se identifica o perigo necessário à concessão da medida”, escreveu o magistrado.

O processo segue em tramitação na Justiça Federal desde o início do ano, mas a decisão reforça o entendimento de que a presença da primeira-dama em eventos oficiais tem caráter simbólico e tradicional, não representando violação à lei ou gasto irregular.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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