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Justiça manda prender três médicos por esquema de tráfico de órgãos humanos que matou quatro pessoas

Eles devem começar a cumprir imediatamente a pena de 15 anos de reclusão.

17/10/2024 às 21:34

Amparado na decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a possibilidade de prisão após condenação por júri popular, o juiz Flávio de Oliveira Cesar, da Vara do Júri, Infância e Juventude de Taubaté, no Vale do Paraíba (SP) decretou a prisão de três condenados por envolvimento na morte de quatro vítimas de um esquema de tráfico de órgãos humanos.

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Pedro Henrique Masjuantorrecilhas, Rui Noronha Sacramento e Mariano Fiore Júnior devem começar a cumprir imediatamente a pena de 15 anos de reclusão a que foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Estadão busca contato com a defesa. O espaço está aberto.

A pena imposta em primeiro grau era maior, de 17 anos, mas a Corte estadual reduziu para 15 anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, os três réus integravam o corpo médico do Hospital Santa Isabel de Clínicas em Taubaté e pretendiam implementar um programa de transplante de rins. Para isso, em 1986, eles começaram a extrair órgãos de pacientes sob seus cuidados, diz o Ministério Público na acusação. O Estadão pediu manifestação do Hospital Santa Isabel.

Segundo a Promotoria, os réus procuravam os familiares das vítimas com a informação de que elas estavam em um ‘quadro de morte irreversível’, e que ‘nada mais poderia ser feito’. Em um caso, os acusados pediram aos parentes da vítima autorização para doação das córneas, mas ambos os rins acabaram sendo extraídos.

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O Ministério Público apurou que a extração dos rins ocorria “sem a imprescindível prova da morte encefálica dos pacientes”. Além disso, de acordo com a denúncia, o hospital não possuía autorização para esse tipo de procedimento e os profissionais envolvidos “careciam de aptidão técnica para tanto”.

Segundo a Promotoria, peritos constataram que as vítimas das nefrectomias bilaterais – retiradas dos dois rins – “apresentavam sinais de atividade cerebral incompatíveis com o diagnóstico de morte encefálica, patente assim o total descaso dos denunciados para com a situação daquelas”. A acusação indicou que os órgãos extraídos eram entregues “a terceira pessoa para implante em pacientes desconhecidos, na cidade de São Paulo”.

Ainda de acordo com a denúncia, os réus alegaram a existência de um convênio celebrado junto à Universidade de São Paulo visando a retirada e posterior envio de órgãos para transplante na capital paulista – os órgãos seriam implantados em ‘pacientes qualificados e cadastrados’. No entanto, diz a Promotoria, a existência do convênio jamais foi comprovada, bem como o destino final dos órgãos renais.

Estadão Conteúdo

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