Justiça mantém condenação de manifestantes que xingaram Moraes em frente à residência dele
O engenheiro Antonio Carlos Bronzeri e o autônomo Jurandir Alencar foram considerados culpados por perturbação de sossego.

Foto: Reprodução/STF
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação aplicada aos dois homens que participaram de um protesto em frente ao prédio do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na capital paulista, em maio de 2020.
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Os desembargadores da Turma Recursal Criminal rejeitaram uma solicitação da Defensoria Pública para reverter a decisão de primeira instância e mantiveram a pena de 19 dias de prisão em regime semiaberto.
“O veredicto contestado não necessita de correção, pois analisou minuciosamente as evidências reunidas, que indicaram, sem margem para dúvidas, a ocorrência da contravenção descrita na acusação”, justificou o juiz Waldir Calciolari, relator do caso, em seu parecer.
O engenheiro Antonio Carlos Bronzeri e o autônomo Jurandir Alencar foram considerados culpados por perturbação de sossego. Ambos foram detidos e ficaram presos preventivamente por 49 dias.
A manifestação ocorreu em maio de 2020, durante o auge da pandemia, no bairro de Pinheiros, zona oeste de São Paulo. Na ocasião, os manifestantes utilizaram um sistema de som para insultar o ministro, chamando-o de “canalha”, “pilantra”, “comunista”, “vagabundo”, “traidor” e “advogado do PCC”. Os policiais militares que atenderam à ocorrência também afirmaram ter ouvido ameaças a Moraes.
Em seu depoimento, o ministro afirmou ter sido ameaçado e teve que reforçar sua segurança após o incidente. Ele também relatou que as hostilidades e ameaças se estenderam à sua família e vizinhos.
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O recurso dos manifestantes foi analisado no plenário virtual do Tribunal de Justiça em um julgamento concluído nesta segunda-feira (22).
“A palavra da vítima, das testemunhas e os laudos apresentados nos autos são mais do que suficientes para fundamentar a acusação, devido à perturbação causada aos moradores do condomínio da vítima e áreas adjacentes”, concluíram os magistrados.
Estadão Conteúdo

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