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Justiça mantém decisão favorável a Nikolas Ferreira e rejeita novo recurso em ação por suposta transfobia

TJDFT negou recurso de entidades e manteve entendimento de que discurso do deputado está protegido pela imunidade parlamentar.

Por Jonas Souza

17/07/2026 às 15:24

Notícias do Brasil – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), mantendo a decisão que beneficiou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG).

As entidades argumentavam que as declarações feitas pelo parlamentar durante um discurso na Câmara dos Deputados, em março de 2023, além de publicações em redes sociais, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configurariam conteúdo degradante.

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O que diz a decisão do TJDFT

Ao rejeitar o recurso, o desembargador Jair Soares afirmou que o recurso extraordinário não é o instrumento adequado para reavaliar fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores.

Segundo o magistrado, esse tipo de recurso destina-se exclusivamente à análise de eventual violação à Constituição Federal ou de questões estritamente jurídicas, não permitindo um novo exame do conjunto probatório.

Qual foi a origem do processo

O caso teve início após um discurso realizado por Nikolas Ferreira no Dia Internacional da Mulher, em março de 2023. Na ocasião, o deputado utilizou uma peruca e se apresentou como “deputada Nikole”, em um pronunciamento sobre identidade de gênero.

Em primeira instância, a Justiça do Distrito Federal condenou o parlamentar ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Na decisão, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, entendeu que as declarações extrapolaram “os limites do direito à livre manifestação do pensamento” e caracterizaram “verdadeiro discurso de ódio”.

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Por que a condenação foi revertida

Em março deste ano, a 4ª Turma Cível do TJDFT reformou a sentença e afastou a condenação. Para o colegiado, as declarações de Nikolas Ferreira foram proferidas no exercício do mandato parlamentar e, por isso, estão protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.

No acórdão, os desembargadores destacaram que o debate político, especialmente sobre pautas de costumes, costuma ser marcado por posições antagônicas e que parlamentares devem poder defender as posições de seus eleitores com independência.

O que muda após a nova decisão

Com a rejeição do recurso extraordinário, permanece válida a decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT que afastou a condenação por danos morais coletivos.

A decisão não analisa novamente o mérito das declarações do deputado, mas mantém o entendimento de que, no estágio atual do processo, não há fundamento para rediscutir os fatos por meio do recurso apresentado pelas entidades autoras da ação.

Contexto jurídico

O caso reúne dois princípios frequentemente debatidos no Judiciário brasileiro:

  • A liberdade de expressão e a imunidade parlamentar previstas na Constituição;
  • A proteção contra discursos considerados discriminatórios ou ofensivos.

O entendimento adotado pelo TJDFT neste momento foi de natureza processual e constitucional, mantendo a decisão anterior que reconheceu a incidência da imunidade parlamentar sobre as manifestações realizadas durante o exercício do mandato.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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