
(Foto: Divulgação)
A Justiça de Goiás proibiu o iFood de cobrar um valor mínimo para pedidos, alegando que a prática configura “venda casada”, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Determinação Judicial
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do estado (MPGO). Publicada na última sexta-feira (7/2), a determinação tem abrangência nacional e vale para todos os serviços do iFood no Brasil. A empresa ainda pode recorrer.
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O TJGO determinou que a plataforma elimine gradualmente a cobrança do valor mínimo no prazo de 18 meses. Esse processo será escalonado: a cada seis meses, o iFood deverá reduzir R$ 10 da taxa mínima até que ela seja totalmente extinta. Caso descumpra a decisão, a empresa poderá ser multada em R$ 1 milhão por infração.
Além disso, o Judiciário impôs ao iFood uma multa de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Venda Casada e Lucro com Consumo Forçado
O MPGO argumenta que o iFood se beneficia economicamente ao impor o consumo forçado por meio da taxa mínima, caracterizando a venda casada, que é proibida pela legislação brasileira.
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Embora a taxa seja estabelecida pelos próprios restaurantes, a Justiça considerou que a plataforma endossa a prática ao permitir sua aplicação.
O Que Diz o iFood
Em nota, o iFood afirmou que a decisão da Justiça de Goiás não impacta sua operação e que os restaurantes seguem autorizados a definir pedidos mínimos. A empresa declarou que recorrerá da decisão.
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“O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros”, defendeu a plataforma. Segundo a empresa, a prática cobre custos operacionais e evita que os restaurantes parem suas atividades para atender pedidos de itens individuais, como refrigerantes.
O iFood também argumentou que a proibição da taxa mínima poderia prejudicar pequenos negócios e consumidores de menor poder aquisitivo, podendo restringir a oferta de produtos mais baratos e elevar preços no setor.