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Justiça obriga casal homoafetivo a devolver criança adotada

A mãe biológica da criança é dependente química.

Por Hugo Guimarães

05/03/2021 às 09:11

Tribunal de Justiça do estado de Goiás determinou que um casal de homossexuais devolva uma bebê de 11 meses adotada a uma mulher que se diz madrinha da criança. O caso tem sido exposto pelos dois homens, Juliano Peixoto de Pina e Johnatan Pereira de Araújo, por meio de vídeos nas redes sociais.

No próximo dia 15, um novo julgamento está marcado para definir o destino da menina Thays Veiga Miranda Lopes. A mãe biológica da criança é dependente química.

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Segundo a mulher que reivindica a guarda de Thays, ela ficou responsável pela bebê desde que esta nasceu, por quase dois meses. Esta convivência foi registrada em relatórios do Conselho Tutelar.

No entanto, Juliano e Johnatan afirmam que a suposta madrinha é classificada como “família acolhedora”, o que significa que a mulher cuidava da bebê temporariamente, até que uma família passasse pelo trâmite formal para adotar a criança. A mulher nega.

DISPUTA SE ARRASTA HÁ MESES

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Juliano conta que o casal enfrenta problemas com a madrinha da bebê mesmo antes da adoção ser formalizada.

– No dia 22 [de setembro de 2020], a gente assinou a documentação e começou nossa batalha. A família acolhedora não quis entregar a criança. Montamos o quarto, compramos roupas, material de higiene, fraldas, e elaboramos toda uma logística para recebê-la. Foi emitido mandado de busca e apreensão, e ela [a bebê] chegou – disse Pina, em vídeo publicado no Instagram.

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Já a tutora temporária destaca que foi ela quem cuidou da criança desde o início e que não havia razão para elas serem separadas.

– Fui surpreendida porque eu deveria entregar [a criança] a eles. Venho convivendo com ela e cuidando dela desde que ela nasceu, dando suporte para ela e outros irmãos. Ela tem família, não é desamparada. Não tinha nenhum motivo para retirar ela daqui – afirmou, também em vídeo.

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Doze dias após Thays ser entregue ao casal, eles foram obrigados pelo Tribunal de Justiça a devolver a menina à madrinha, que teve o pedido acolhido pela corte.

CASAL ACREDITA EM PRECONCEITO
Juliano e Johnatan consideraram a decisão do TJ ilegal, já que famílias acolhedoras não podem adotar a criança abrigada.

– O sentimento é de que tem um preconceito velado por sermos um casal homoafetivo. Somos habilitados para a adoção; a lei nos ampara. Juridicamente, a família acolhedora não tem direito de adotá-la, justamente para evitar adoções à brasileira, como ocorreu. A família que acolheu provisoriamente não está apta, não passou pelo processo previsto no SNA – disseram.

Fonte: Pleno.News

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