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Justiça permite abatimento da dívida do fies de médico que atuou no combate à Covid 19

O profissional moveu uma ação contra a União, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

17/01/2024 às 21:28

Foto: Tiago Queiroz

O juiz Rodrigo Machado Coutinho, da Sexta Vara Federal de Porto Alegre, decidiu, no dia 8 de janeiro, que um médico da capital tenha direito ao abatimento mensal de 1% em seu contrato de financiamento estudantil por causa de sua atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19.

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Para conquistar este direito, o profissional moveu uma ação contra a União, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ele alegou ter trabalhado por 12 meses no Hospital das Clínicas de Curitiba, desempenhando um papel crucial no enfrentamento à Covid-19. Devido a essa atuação, ele buscava a redução de 1% de sua dívida no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a cada mês, ao longo de um ano.

O FNDE, responsável pelo Fies, contestou o pedido do médico, alegando que a concessão do benefício requer uma análise prévia do Ministério da Saúde, não sendo de responsabilidade do FNDE validar os documentos.

A Caixa Econômica Federal afirmou que sua função é apenas ser o agente financeiro do Fies, e, portanto, o pedido de desconto na dívida deve ser feito diretamente ao FNDE.

A União argumentou que o requerente trabalhou de março a dezembro de 2020, considerando que qualquer direito reconhecido além desse período não é legalmente válido.

Na análise do caso, o magistrado responsável observou a Lei de nº 14.024 de 2020. Esta legislação estipula a validade do benefício a partir de março de 2020, e isso limitava o período de atuação do médico a dez meses, de março a dezembro deste ano

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Além disso, a lei ainda impõe a necessidade de um período de seis meses de trabalho, antes do benefício ser concedido. Desta forma, o juiz verificou que o médico teria direito ao abatimento mensal de 1% do seu contrato do Fies somente no período de setembro a dezembro de 2020.

Em conclusão, o juiz decidiu que a ação é parcialmente procedente e ordenou que os réus recalculassem o saldo devedor do médico, além de atualizarem sua situação em relação ao benefício. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Estadão Conteúdo

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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