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Justiça permite retirar sobrenome de pai ausente e incluir de quem criou a criança

Decisão inédita reconhece abandono afetivo como motivo legítimo para mudança no registro civil

Por michael

16/07/2025 às 13:45 - Atualizado em 05/08/2025 às 16:08

retirada do sobrenome de pai ausente

Justiça permite retirar sobrenome de pai ausente e incluir de quem criou a criança – Foto: Imagem gerada por inteligência artificial

BrasilBrasília, julho de 2025 – Uma jovem do Distrito Federal conseguiu na Justiça o direito de retirar o sobrenome do pai biológico ausente de seus documentos e incluir o nome de quem realmente a criou: seu padrinho, reconhecido como pai socioafetivo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e se baseia na comprovação de abandono afetivo como motivo legítimo para a alteração.

Reconhecimento do vínculo socioafetivo foi determinante

De acordo com o Portal B News, a autora da ação judicial declarou que foi criada pela mãe e pelo padrinho desde a infância, sendo este quem exerceu o papel paterno ao longo dos anos. O pai biológico, por outro lado, nunca manteve contato com a filha, nem participou de sua formação emocional, educacional ou afetiva.

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Mesmo com o apoio financeiro temporário do avô paterno, a jovem afirmou sentir constrangimento e sofrimento psicológico por carregar, em seus documentos, o nome de uma figura ausente, que não representava sua história de vida.

Abandono afetivo como justo motivo

Segundo o TJDFT, o abandono afetivo foi considerado um “justo motivo” para a retirada do sobrenome paterno, conforme o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que permite alteração de nome em casos excepcionais. O relator destacou que o direito ao nome está ligado à identidade e dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição.

Com a decisão, a jovem poderá substituir o sobrenome do pai biológico pelo de seu padrinho, agora reconhecido oficialmente como pai socioafetivo.

Entenda o que diz a lei

A legislação brasileira já reconhece vínculos afetivos como legítimos para fins de filiação. O conceito de paternidade socioafetiva tem sido cada vez mais acolhido pelo Judiciário, principalmente em casos em que o pai ou mãe biológicos são ausentes e outra figura exerce de fato os deveres parentais.

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No caso analisado, a Justiça reconheceu que o laço afetivo, construído com base em cuidado, presença e responsabilidade, prevalece sobre a filiação biológica quando esta é marcada pela omissão e indiferença.

Precedente para novos casos

A decisão do TJDFT pode abrir caminho para outras pessoas que enfrentam situações semelhantes. A remoção do sobrenome de um genitor ausente tem sido solicitada com maior frequência por pessoas que desejam ajustar seus registros civis à realidade de suas vidas.

Segundo especialistas em Direito de Família, a crescente valorização do afeto como base das relações parentais reflete uma mudança importante nos paradigmas jurídicos, aproximando o direito da vivência concreta dos lares brasileiros.

Veja também: Influenciador é suspeito de desviar doações para filha com paralisia cerebral; Conselho Tutelar retirou a criança dele

Por: Mayara Leite – Estudante de Jornalismo do 5º semestre

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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Sobre o TEA

Essas crianças autistas não estão fugindo ou escondendo-se, elas, de fato, estão perdidas, à espera de que alguém va ao seu alcance.

Anne Alvarez

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