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Justiça proíbe Silas Malafaia de realizar cultos na igreja durante pandemia do Covid-19

Em caso de descumprimento, a igreja pode ser multada em R$ 10 mil.

  • Por AM POST

  • 10/04/2020 às 13:48

  • Leitura em quatro minutos

A Justiça do Rio determinou, na última quinta-feira (9), que a Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo liderada por Silas Malafaia não realize cultos durante a pandemia do coronavírus.

A decisão é do desembargador Agostinho Teixeira, do Tribunal de Justiça do RJ, que acolheu recurso do Ministério Público. Em caso de descumprimento, a igreja pode ser multada em R$ 10 mil.

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O magistrado escreve que não discute “se a fé é essencial à existência humana nem se os templos prestam serviços imprescindíveis”. Mas afirma que o distanciamento social é necessário.

“Penso que, nesse estado de crise, sem precedentes, as igrejas também devam suspender as suas atividades presenciais, resguardando assim a saúde e o direito fundamental à vida”, determinou Agostinho Neto.

No processo, Malafaia também é citado.

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Resguardo à saúde, diz juiz

A ação é um desdobramento de um pedido do Ministério Público, no mês passado, para que templos religiosos se abstivessem de promover cultos durante a pandemia. Na ocasião, o juiz Marcello de Sá Baptista rejeitou, e o Ministério Público recorreu.

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No recurso, o MP sustenta que o pastor Silas Malafaia teria manifestado publicamente a intenção de descumprir as medidas restritivas de aglomeração de pessoas.

Os procuradores chegaram a pedir que as licenças de igrejas fossem suspensas, em caso de descumprimento, e que a força policial fosse usada para impedir os cultos. Esse pedido foi negado.

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“A suspensão das licenças de funcionamento das igrejas e o destaque de força policial seriam medidas desproporcionais nesta fase processual”, rejeitou o desembargador.
A decisão foi divulgada inicialmente no Blog do Ancelmo, do jornal O Globo.

Decreto proíbe aglomeração

Um decreto publicado no mês passado pelo governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), determinou a suspensão da “realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração”.

A partir daí, o decreto exemplifica as proibições, como evento esportivo, show e passeata. A lei não cita igrejas.

A assessoria de imprensa do governo, no entanto, esclareceu ao G1 à época que a suspensão se estenderia às igrejas por se encaixar no trecho “atividades com presença de público (…) que envolvem aglomeração”.

O desembargador avança citando um decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu igrejas como serviços essenciais, permitindo que ocorressem mesmo em meio à pandemia.

Entretanto, o magistrado leva em consideração uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a competência dos estados para adotar medidas restritivas “independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário”.

Isso significa, segundo o desembargador, que o decreto de Witzel contra aglomerações pode se sobrepor ao de Bolsonaro que permite a realização normal de cultos.

Com base nisso, ele determinou a suspensão dos cultos da igreja de Silas Malafaia.

O que diz a decisão do STF

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos”

Fonte: G1

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