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- Foto: Agência Brasil
Resumo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu manter no ar uma publicação da deputada Bia Kicis que criticou o PT. O desembargador entendeu que não há urgência nem risco de dano irreparável que justifique a remoção imediata do conteúdo.
Notícias do Brasil – Uma publicação da deputada federal Bia Kicis (PL-DF) que classificou o Partido dos Trabalhadores (PT) como “Partido dos Traficantes” continuará disponível nas redes sociais. A decisão é do desembargador Teófilo Caetano, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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O magistrado negou o pedido do partido para retirada imediata do conteúdo, avaliando que não estão presentes os requisitos de urgência exigidos para esse tipo de medida.
Falta de urgência pesou na decisão
Na decisão, o desembargador destacou que a postagem está publicada há cerca de quatro meses na plataforma X, o que enfraquece o argumento de urgência apresentado pelo PT.
Segundo ele, não ficou demonstrado risco de dano irreparável que justificasse a remoção liminar da publicação antes da análise completa do processo.
Impacto considerado passageiro
Teófilo Caetano também observou que, embora o post tenha alcançado grande repercussão e figurado entre os assuntos mais comentados à época, a natureza das redes sociais é dinâmica.
Para o magistrado, temas que ganham destaque nas plataformas digitais tendem a perder relevância com o tempo, o que reduz a necessidade de intervenção imediata do Judiciário.
Possível reparação futura
Outro ponto citado foi que eventuais prejuízos à honra ou à imagem do partido podem ser reparados posteriormente, caso a Justiça entenda que houve irregularidade.
Nessa hipótese, segundo o desembargador, poderiam ser aplicadas medidas como indenização financeira ou outras providências adequadas, sem que haja dano irreversível pela manutenção temporária do conteúdo.
Histórico do caso
O pedido do PT já havia sido negado em dezembro de 2025 pela 3ª Vara Cível de Brasília, sob o argumento de que o caso exige análise mais aprofundada, inclusive por envolver manifestação de parlamentar.
Inconformado, o partido recorreu ao TJDFT, mas a segunda instância manteve o entendimento e rejeitou novamente a retirada imediata da publicação.