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Justiça suspende show de alto valor da cantora Joelma em festa de Réveillon de município que enfrenta estado de emergência

Juiz apontou que a contratação do show tinha um valor expressivo em meio ao estado de emergência da cidade.

  • Por AM POST

  • 27/12/2024 às 16:01

  • Atualizado em 27/12/2024 às 16:34

  • Leitura em dois minutos

A Justiça do Pará determinou a suspensão do show da cantora Joelma, que seria uma das atrações principais do “Réveillon do Povão” em Cametá. A decisão, que causou grande repercussão, foi tomada após uma ação popular questionar os gastos de R$ 500 mil com o cachê da artista, em um momento em que o município enfrenta um estado de emergência devido à seca.

A revista Cenarium teve acesso a documentos sobre a decisão da jusiça.

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O autor da ação, Martiniano Barros Cunha, argumentou que os recursos públicos deveriam ser priorizados para atender às necessidades da população, como saúde e infraestrutura, especialmente em um contexto de dificuldades econômicas e sociais. Cunha também questionou a falta de transparência no processo de contratação da cantora.

A prefeitura de Cametá contestou a ação, alegando que a contratação de Joelma foi realizada dentro dos parâmetros legais, com recursos do Fundo Municipal de Cultura. Além disso, a administração municipal afirmou que as condições climáticas já não representam um estado crítico, graças ao início do “inverno amazônico”.

Decisão judicial

Ao decidir pela suspensão, o juiz José Matias Santana Dias apontou que a contratação do show por um valor expressivo em meio ao estado de emergência do município contraria os princípios da moralidade administrativa, proporcionalidade e eficiência. O magistrado destacou que o montante destinado à artista representava 25% dos recursos federais recebidos para enfrentamento da crise.

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A decisão sugere que o evento poderia ser adaptado, valorizando artistas locais e reduzindo os custos para o município. “Cametá é um celeiro de grandes talentos, com destaque na área musical. O evento pode ser realizado com o desembolso de montante menor e ajustado à atual realidade do município”, afirmou o juiz.

A suspensão foi acompanhada da imposição de multa de R$ 250 mil em caso de descumprimento. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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