Lei que cria programa de poupança para estudantes do ensino médio é sancionada com vetos
O programa, denominado “Pé de Meia”, tem como objetivo incentivar a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público.

Foto: Agência Brasil
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) traz a publicação da Lei 14.818, que institui incentivo financeiro-educacional, na forma de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público. A Lei, sancionada na terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia privada no Palácio do Planalto, recebeu alguns vetos no texto aprovado pelo Congresso.
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O programa, denominado “Pé de Meia”, tem como objetivo incentivar a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público. São considerados aptos ao incentivo os alunos de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas e que façam parte de famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até R$ 218,00. Esses alunos receberão um depósito em parcelas ao longo do ano em contas poupança, podendo sacar o valor total ao término do ensino médio. Parte dos valores poderá ser acessado antecipadamente.
Um dos vetos presidenciais foi ao dispositivo que proibia a acumulação do incentivo financeiro-educacional com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda. Segundo a justificativa do veto, publicada também no Diário Oficial da União, “a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC que estudam nas redes públicas de ensino a se matricularem nos anos letivos do ensino médio, a frequentarem as escolas, a concluírem cada ano letivo com êxito e a participarem do Exame Nacional do Ensino Médio e dos exames de avaliação da educação básica”.
Na visão do governo, por ser uma categoria de alunos mais vulneráveis socialmente, ela seria prejudicada com a proibição da acumulação do incentivo com o BPC, indo contra os objetivos do programa. “Não faz sentido que as pessoas com deficiência e de baixa renda, que estudam nas redes públicas de ensino, sejam obrigadas a renunciar ao incentivo (a que farão jus os demais estudantes do ensino médio público) ou ao BPC (que equivale a um salário mínimo e poderá ter valor anual superior ao do incentivo)”, diz a justificativa ao veto.
Também foi vetado o trecho que afirmava que a presença escolar mínima deverá ser revisada para 85% do total de horas letivas em até três anos da implementação do incentivo. “A proposição legislativa contraria o interesse público ao exigir elevado porcentual de frequência, inclusive em relação à legislação vigente, como condição para acesso dos estudantes ao incentivo financeiro-educacional, o que poderia desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio”, diz a justificativa do veto.
Outro ponto vetado pelo presidente foi o que determinava que, para as matrículas da educação profissional e tecnológica nas modalidades integrada e concomitante, no mínimo 10% do resgate do incentivo para os estudantes deverá estar condicionado à obtenção do certificado de ensino médio técnico. Na razão do veto, o governo avalia que a proposta vai contra o interesse público ao criar requisito adicional para o resgate do apoio financeiro-educacional para os alunos matriculados em cursos técnicos, o que poderia desestimular o ingresso e a permanência em cursos de educação profissional e tecnológica.
Estadão Conteúdo

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