Lula sanciona lei com novas regras para concursos públicos que serão obrigatórias a partir de 2028
As novas regras visam modernizar e padronizar os processos seletivos, promovendo maior eficiência e transparência.

Foto: Ricardo Stuckert/PR
Na segunda-feira (9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.965, que unificará os concursos públicos federais no Brasil. Esta legislação é resultado de um processo legislativo que se estendeu por duas décadas e que culminou na votação final em agosto deste ano. As novas regras visam modernizar e padronizar os processos seletivos, promovendo maior eficiência e transparência.
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A nova lei estabelece um período de transição, e suas regras começarão a ser obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028. No entanto, é possível que a aplicação das novas normas seja antecipada por meio de atos que autorizem a abertura de concursos públicos antes dessa data. Uma das inovações mais significativas é a permissão para a realização de provas online, total ou parcialmente, através de plataformas eletrônicas. Essa modalidade, que promete facilitar o acesso aos candidatos, deverá ser regulamentada pelo Executivo, garantindo que todos os concorrentes tenham igualdade de condições.
A nova norma se aplica exclusivamente aos concursos federais, excluindo seleções para magistrados, Ministério Público e empresas públicas que não dependem de recursos federais para suas despesas com pessoal. Os concursos terão como objetivo a seleção isonômica de candidatos, avaliando conhecimentos, habilidades e competências necessárias para o desempenho das funções.
A legislação também define que, além da avaliação por provas, a seleção pode incluir cursos ou programas de formação, caso isso seja justificado pela natureza das atribuições do cargo. Segundo a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a intenção é reduzir a judicialização dos concursos, estabelecendo critérios claros e objetivos para a abertura e condução dos processos seletivos.
Para a abertura de um concurso, a lei exige que seja motivada pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e pela estimativa de necessidades futuras, em consonância com as metas de desempenho institucional. Isso inclui a denominação e a quantidade dos postos a serem preenchidos, além de uma análise do impacto orçamentário-financeiro da nova contratação.
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Se um concurso anterior ainda estiver em vigor, permitindo a nomeação de candidatos, a lei possibilita a abertura de um novo concurso, desde que o número de aprovados não complete o quadro necessário.
Os editais dos concursos públicos devem ser claros e completos, incluindo a denominação e a quantidade de vagas, descrição das atribuições, conhecimentos e competências necessárias. A avaliação dos candidatos poderá ser realizada através de provas escritas, objetivas ou dissertativas, provas orais, além de testes de habilidades e avaliações psicológicas, quando aplicáveis.
Os resultados das avaliações também deverão ser amplamente divulgados, e os candidatos terão o direito de interpor recursos em caso de discordância com os resultados. O prazo de validade dos concursos também deve ser especificado, bem como a possibilidade de prorrogação.
A nova legislação prevê a possibilidade de realização de cursos ou programas de formação, que poderão ser eliminatórios, classificatórios ou ambos. Esses programas têm como objetivo preparar os candidatos para as atribuições específicas do cargo. A duração desses cursos deve ser definida no edital, variando de um a três meses, e a participação no curso será obrigatória para a aprovação final.
Os candidatos que não formalizarem sua matrícula ou que não cumprirem a carga horária mínima exigida poderão ser considerados reprovados. O edital também deverá abordar condições especiais para a realização das provas, garantindo acessibilidade a todos os participantes.
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