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MEIs têm até o dia 31 de janeiro para regularizar dívidas com o Simples Nacional

Mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas.

  • Por AM POST

  • 15/01/2025 às 11:04

  • Atualizado em 15/01/2025 às 11:12

  • Leitura em três minutos

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro para regularizar suas dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas para regularizar suas pendências, mas aproximadamente 1,5 milhão ainda não o fez. Os empreendedores que não resolverem suas dívidas correm o risco de serem excluídos do regime.

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O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime especial de pagamento de impostos que reúne seis tributos federais, criado em 2006 para simplificar a cobrança e reduzir a carga tributária de pequenas empresas.

As notificações foram enviadas por meio de um termo de exclusão, disponível no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Segundo a Receita Federal, 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas têm dívidas significativas, totalizando R$ 26,7 bilhões.

Como Regularizar as Dívidas?

Os empreendedores notificados têm até 30 dias, a partir da visualização do termo, para quitar as pendências, seja à vista ou de forma parcelada. Para contestar o termo, é necessário enviar um pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

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A regularização das dívidas pode ser feita acessando o Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão, através do portal do Simples Nacional, do DTE-SN, do portal e-CAC ou do portal Regularize da PGFN.

Consequências da Não Regularização

Se as dívidas não forem quitadas, a empresa será excluída do Simples Nacional, resultando na perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e possíveis cancelamentos de alvarás. A exclusão também afeta os MEIs, que serão desenquadrados do SIMEI.

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Vantagens da Regularização

O processo de regularização é 100% digital e inclui vantagens como:

  • Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, dependendo do perfil da dívida.
  • Parcelamento em até 133 vezes, facilitando a organização financeira.
  • Redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.

Para quem optar pela regularização parcelada, a primeira parcela deve ser paga até 31 de janeiro.

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Importância da Regularização

De acordo com o Sebrae, manter os impostos em dia garante benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, além de facilitar a participação em compras públicas e o acesso a crédito.

“É fundamental verificar os débitos e emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quem não entregou a Declaração Anual (DASN-SIMEI) também precisa resolver isso para evitar mais problemas”, alerta Cassius Leal, fundador e CEO da Advys Contabilidade.

Mesmo após a exclusão, o empreendedor pode recorrer, com um prazo de 30 dias para contestar a decisão, mas o retorno ao Simples só poderá ser solicitado após a quitação das pendências.

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