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Mendonça dá 60 dias para renegociação de acordos da Lava Jato

André Mendonça afirma que os acordos são como um instrumento de combate à corrupção.

26/02/2024 às 17:48 - Atualizado em 26/02/2024 às 19:47

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Após audiência de conciliação realizada na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal na manhã desta segunda-feira, 26, o ministro André Mendonça determinou que órgãos públicos e empresas que fecharam acordos de leniência tem 60 dias para chegar a um consenso sobre os pactos. Até lá, não poderá ser aplicada qualquer sanção às companhias em caso de ‘eventual mora’ no pagamento das multas pactuadas. As tratativas deverão ser acompanhadas, impreterivelmente, pela Procuradoria-Geral da República.

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Durante a reunião, realizada a portas fechadas, o ministro André Mendonça ‘ressaltou a audiência a importância dos acordos de leniência como instrumento de combate à corrupção’ e ponderou que a ‘conciliação não servirá para que seja feito um “revisionismo histórico”‘. Para o ministro, a busca de consenso tem como objetivo assegurar que as companhias ‘negociem com os entes públicos com base nos princípios da boa-fé, da mútua colaboração, da confidencialidade, da razoabilidade e da proporcionalidade’.

Os detalhes foram divulgados pelo Supremo Tribunal Federal.

O encontro contou com a participação de advogados de empresas como a Novonor (antiga Odebrecht), UTC, J&F, Braskem, Nova Engevix e Camargo Corrêa – alvos expoentes da Operação Lava Jato Também integraram o debate o presidente do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas, o subprocurador-geral Alexandre Camanho de Assis, integrantes da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União.

A lista de participantes da audiência também incuiu nomes da Funcef, da Caixa Econômica Federal, da SOG Óleo e Gás, PEM Engenharia e Setec Tecnologia, Samsung Heavy Industries, Petros, CR Almeida S/A Engenharia de Obras, Companhia Paranaense de Construção, MLR Locações de Máquinas, TV Maringá além de representantes do PSOL, Solidariedade e PCdoB (autores da ação em trâmite na Corte máxima).

Estadão Conteúdo

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