Mendonça devolve ao plenário do STF ação que pode descriminalizar o porte de maconha
A análise do caso está suspensa desde o dia 24 de agosto.

Foto: STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, devolveu nesta segunda-feira, 4, para julgamento a ação sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O ministro havia pedido mais tempo para revisar o processo, que já conta com cinco votos favoráveis para afastar a criminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a fixação de parâmetros para diferenciar usuários de possíveis traficantes.
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A análise do caso está suspensa desde o dia 24 de agosto. Nessa data, o decano Gilmar Mendes alterou seu voto, e a ministra Rosa Weber antecipou seu posicionamento sobre o caso antes de sua aposentadoria, resultando em um placar de 5 votos a 1 pela descriminalização. Agora, cabe ao presidente Luís Roberto Barroso marcar uma data para a retomada do julgamento no plenário físico do STF.
A ação que tramita no Supremo trata da constitucionalidade de trecho da lei de drogas que estabelece punições para o porte de drogas de uso pessoal. Em diferentes momentos do julgamento, os ministros que integram a Corte máxima rebateram alegações de que estariam ‘liberando as drogas’, ressaltando como o próprio texto, do Congresso, descriminalizou o transporte de drogas para consumo próprio, ao não tipifica-ló como um crime, formalmente.
A ênfase da corrente predominante na Corte, até o momento, é estabelecer critérios para distinguir a posse pessoal do tráfico. Os magistrados apresentaram diferentes propostas para definir uma quantidade de droga que o usuário pode carregar sem ser enquadrado por tráfico. Até o momento, a proposta com mais apoio no STF é a do ministro Alexandre de Moraes, que sugere considerar como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.
Estadão Conteúdo

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