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Mendonça reconsidera decisão e determina que federação poderá ser punida se partido não prestar contas

TSE argumentou que não haveria tempo hábil para fazer as alterações.

18/07/2024 às 21:57

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (18) rever sua própria decisão anterior sobre a participação de federações partidárias nas eleições.

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No início do mês, ele havia suspendido a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral. Com a nova decisão, a resolução do TSE voltará a ser aplicada.

Na decisão proferida hoje, Mendonça disse que decidiu voltar atrás após receber informações do TSE sobre o caso. A assessoria consultiva do tribunal demonstrou que há dificuldades na implementação técnica da mudança.

Em um parecer enviado ao ministro, uma equipe técnica disse que não há tempo hábil para fazer alterações no sistema de candidaturas, no cálculo de tempo das federações no horário eleitoral gratuito, e no sistema de totalização dos votos para cumprir a decisão.

“Ao reapreciar a medida cautelar à luz dos novos elementos colacionados aos autos na presente data, por considerar superado um de seus requisitos, decido pelo seu indeferimento”, decidiu Mendonça.

Em abril deste ano, os partidos PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade entraram com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo. Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.

Agência Brasil

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