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Ministro André Mendonça defende liberdade de expressão e garante voto contra a responsabilização das redes sociais

Ministro do STF defende que apenas decisões judiciais podem determinar remoções de conteúdo na internet e alerta para riscos de censura por plataformas digitais.

Por Natan AMPOST

05/06/2025 às 17:56 - Atualizado em 05/06/2025 às 17:59

Notícias do Brasil – Em um voto decisivo no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça se manifestou nesta quinta-feira (5/6) pela manutenção do artigo 19 do Marco Civil da Internet, reforçando a constitucionalidade do dispositivo e defendendo o direito à liberdade de expressão. A decisão ocorreu durante julgamento de grande repercussão, que trata da responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos considerados ofensivos.

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Ao divergir dos votos anteriores dos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux, que defendiam maior responsabilização das plataformas, Mendonça ressaltou que “o particular diretamente responsável pela conduta ofensiva é quem deve ser efetivamente responsabilizado via ação judicial contra si promovida”.

O artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos de terceiros se não os removerem após ordem judicial. A tese de Mendonça reforça essa norma, limitando a responsabilização das plataformas, a não ser que haja descumprimento explícito de decisão judicial.

Leia mais: “É lícito duvidar das instituições”, afirma André Mendonça no STF

Críticas ao ativismo das plataformas
Durante sua explanação, Mendonça alertou sobre os riscos de permitir que empresas privadas decidam de forma unilateral o que pode ou não permanecer online. “É inconstitucional a remoção ou a suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos”, declarou o ministro.

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Ele também apontou que conceder às plataformas o poder de determinar o que configura crime ou ofensa poderia esvaziar a autoridade do Poder Judiciário e comprometer o Estado Democrático de Direito. “Não cabe às plataformas exercer esse tipo de julgamento de mérito. Isso é função exclusiva da Justiça”, completou.

Protocolo de transparência e decisão humana
Em seu voto, Mendonça sugeriu a criação de um protocolo transparente e acessível para os casos em que a remoção de conteúdo for realizada pelas próprias plataformas com base nos termos de uso. “É preciso garantir que o usuário tenha acesso às motivações da decisão que ensejou a exclusão”, disse, defendendo ainda que essas decisões sejam feitas por pessoas, e não por algoritmos.

Segundo ele, o uso indiscriminado de robôs e inteligência artificial para censura de conteúdo pode acarretar sérios riscos à liberdade individual e aos direitos fundamentais.

Julgamento segue em andamento
Com o voto de Mendonça, o placar está atualmente em 3 a 1 a favor de uma responsabilização mais ativa das plataformas. Ainda faltam os votos de sete ministros: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O resultado final pode redefinir o papel das plataformas digitais no controle de conteúdo no Brasil.

O julgamento é considerado um marco na discussão sobre a liberdade de expressão, regulação da internet e os limites da atuação das big techs. O desfecho deve impactar diretamente o funcionamento das redes sociais e a forma como conteúdos são moderados no país.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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Nay Potarcio

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