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Ministros do STF anulam punição imposta por Alexandre de Moraes no caso 8 de janeiro e abrem brecha para outros condenados

Corte decidiu descontar período de medidas cautelares da pena de uma condenada, permitindo que outros réus façam pedidos semelhantes.

Por Jonas Souza

07/08/2026 às 20:54 - Atualizado em 09/08/2026 às 22:00

  • O STF decidiu que o tempo em que a condenada pelos atos de 8 de Janeiro esteve sob medidas cautelares pode ser descontado da pena.
  • O julgamento, em plenário virtual, terminou com 6 votos a favor e 4 contra, com Moraes votando contra o pedido.
  • A decisão pode servir de precedente para outros condenados pelos atos de 8 de Janeiro, devendo cada caso ser analisado conforme suas circunstâncias e as medidas efetivamente cumpridas.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias do Brasil – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o período em que uma condenada pelos atos de 8 de Janeiro esteve submetida a determinadas medidas cautelares pode ser descontado do cálculo da pena. O julgamento foi concluído na quinta-feira (6), em plenário virtual. A decisão pode permitir que outros condenados pelos atos de 8 de Janeiro apresentem pedidos semelhantes à Justiça.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou contra o pedido e acabou derrotado pela maioria.

Leia mais: Lula chama Marco Rubio de “latino-americano frustrado” e diz que secretário “odeia o Brasil”

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Quem foi beneficiada pela decisão do STF

O caso analisado foi o de Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Ela foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime.

A condenação também estabeleceu o cumprimento de 225 horas de prestação de serviços à comunidade e participação em um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado elaborado pelo Ministério Público Federal.

Quais medidas cautelares foram consideradas?

A defesa de Simone pediu que fossem descontados dois períodos anteriores à condenação:

  • o período em que ela permaneceu presa preventivamente;
  • o período em que cumpriu recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica.

A chamada detração da pena permite descontar do período de condenação determinados períodos de privação ou restrição de liberdade cumpridos antes da sentença.

Inicialmente, Moraes havia considerado apenas o período de prisão preventiva. A defesa recorreu ao plenário do STF para incluir também o tempo de recolhimento noturno.

Como os ministros do STF votaram?

O julgamento terminou com seis votos favoráveis à defesa e quatro contrários.

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A favor do pedido:

  • Cristiano Zanin;
  • André Mendonça;
  • Edson Fachin;
  • Cármen Lúcia;
  • Luiz Fux;
  • Gilmar Mendes.

Contra o pedido:

  • Alexandre de Moraes;
  • Dias Toffoli;
  • Flávio Dino;
  • Nunes Marques.

O ministro Cristiano Zanin refez o cálculo da pena e considerou que tratar o período de restrição de liberdade como “tempo neutro” poderia representar excesso de punição.

A decisão vale para todos os condenados pelo 8 de Janeiro

Não automaticamente. A decisão foi tomada em um caso específico, mas pode servir como precedente para que outros condenados apresentem pedidos semelhantes.

Cada solicitação deverá ser analisada conforme as circunstâncias do processo e as medidas cautelares efetivamente cumpridas pelo condenado.

O entendimento firmado pelo STF, portanto, pode ter impacto sobre outros casos em que réus tenham cumprido períodos de prisão preventiva ou determinadas medidas de restrição de liberdade antes da condenação definitiva.

 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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