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Moraes arquiva caso de Bolsonaro na embaixada da Hungria e decide que o ex-presidente não cometeu irregularidade

Segundo o ministro, não há “elementos concretos” que indiquem “efetivamente” que o ex-presidente tentou fugir do Brasil.

  • Por AM POST

  • 24/04/2024 às 17:05

  • Leitura em dois minutos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro não violou medidas cautelares ao visitar a Embaixada da Hungria em Brasília, após ser alvo de uma ação da Polícia Federal para apreensão de passaporte. A visita, que ocorreu neste ano, gerou especulações sobre um possível pedido de asilo político ou tentativa de fuga.

O caso ganhou destaque quando o jornal The New York Times publicou que a ida do ex-presidente à embaixada foi motivada pelo temor de prisão e a possibilidade de solicitar asilo político. No entanto, segundo o despacho de Moraes, não há evidências que sugiram que Bolsonaro planejava se ausentar do país ou fugir para evitar uma ordem de prisão.

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Na decisão, o ministro esclarece que as missões diplomáticas, embora gozem de proteção especial conforme a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, não são consideradas território estrangeiro. Portanto, o fato de Bolsonaro ter passado dois dias na embaixada não constitui violação da medida cautelar que o impede de deixar o país.

“Não há elementos concretos que indiquem – efetivamente – que o investigado pretendia a obtenção de asilo diplomático para evadir-se do País e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento”, diz Moraes na decisão”, disse Moraes.

Com essa decisão, as medidas cautelares aplicadas ao ex-presidente permanecem inalteradas. Bolsonaro continua proibido de manter contato com outros investigados e de sair do país sem autorização judicial. Para Moraes, não há motivos para alterar essas restrições, considerando que a situação não mudou desde que as medidas foram impostas.

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“Efetivamente, a situação fática permanece inalterada, não havendo necessidade de alteração nas medidas cautelares já determinadas, nos termos do art. 282 do Código de Processo Penal. Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nos termos da manifestação da Procuradoria-Geral da República, mantenho as medidas cautelares anteriormente impostas em relação a Jair Messias Bolsonaro”, concluiu Moraes no despacho.

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