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Moraes limita acesso a dados do Coaf e impõe novas regras para investigações

Decisão do STF exige identificação do investigado e limita uso de relatórios a investigações formais, podendo anular provas já compartilhadas irregularmente.

Por Arquipo Goes

28/03/2026 às 06:46 - Atualizado em 28/03/2026 às 06:55

Ministro Alexandre de Moraes durante decisão sobre novas regras para compartilhamento de dados do Coaf

Foto: Agência Brasil

Resumo:

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou novas regras para o compartilhamento de dados do Coaf, exigindo identificação do investigado e vínculo com investigações formais. A decisão pode invalidar provas obtidas fora desses critérios.

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Notícias do Brasil – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (27) novas restrições para o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, exigindo que solicitações identifiquem nominalmente o investigado e estejam vinculadas a investigações formais.

Leia também: Moraes emite alvará de soltura para Bolsonaro

Novas exigências para acesso aos dados

A decisão estabelece que relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ser compartilhados em três situações: investigações criminais formais, procedimentos investigatórios do Ministério Público (PICs) e processos administrativos.

Além disso, autoridades que solicitarem as informações deverão indicar de forma clara o nome da pessoa física ou jurídica investigada, bem como demonstrar relação direta com o objeto da apuração.

A medida também atinge pedidos feitos por CPIs e decisões judiciais, que passam a seguir critérios mais rigorosos.

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Proibição em investigações não penais

Outro ponto central da decisão é a vedação do uso de dados do Coaf em investigações que não tenham natureza penal. Na prática, isso limita o uso das informações financeiras em apurações administrativas ou de outra natureza que não envolvam crimes.

Possível anulação de provas

A decisão abre caminho para a revisão de casos anteriores. Segundo Moraes, o descumprimento das novas regras pode tornar inválidas provas já utilizadas em investigações e processos.

“A ausência da estrita observância dos requisitos […] constitui ilicitude da prova produzida”, destacou o ministro.

Isso significa que relatórios compartilhados sem atender às exigências poderão ser considerados ilegais, impactando processos em andamento.

Contexto da decisão

A medida foi tomada no âmbito de um processo que discute a legalidade do repasse de dados financeiros pelo Coaf sem autorização judicial. O tema é sensível por envolver o equilíbrio entre combate à criminalidade e proteção de direitos fundamentais, como a privacidade.

Impacto jurídico e institucional

Especialistas avaliam que a decisão reforça garantias legais no uso de informações financeiras, ao mesmo tempo em que impõe novos desafios para órgãos de investigação.

Na prática, o entendimento do STF deve padronizar procedimentos e evitar o uso indiscriminado de dados sensíveis, exigindo maior rigor na condução de investigações.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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