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Moraes nega condicional e indulto, mas autoriza Daniel Silveira a passar para o semiaberto

O ex-deputado foi preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno.

14/02/2025 às 15:11 - Atualizado em 14/02/2025 às 15:17

  • Ministro Alexandre de Moraes autorizou o ex-deputado Daniel Silveira a cumprir pena em regime semiaberto, após descumprimento de medidas cautelares.
  • Silveira deverá se apresentar diariamente em colônia agrícola no interior do Rio de Janeiro; pedidos de liberdade condicional ou indulto foram negados.
  • O ex-deputado foi condenado por defender pautas antidemocráticas e já cumpriu um terço da pena, mas perdeu benefícios por não respeitar condições impostas.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira, 14, o ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a cumprir pena no regime semiaberto.

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O ex-deputado deverá se apresentar diariamente na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no interior do Rio de Janeiro.

Daniel Silveira foi preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a concessão da liberdade condicional.

O ministro rejeitou pedidos mais benéficos pleiteados pela defesa. Os advogados tentavam conseguir novamente a liberdade condicional ou enquadrar Daniel Silveira no indulto natalino do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“O sentenciado em diversas oportunidades desrespeitou as condições fixadas para o gozo do benefício do livramento condicional, de modo que não foi capaz de oferecer qualquer argumentação minimamente plausível para tal”, justificou Moraes. O ministro também alegou que crimes previstos na Lei de Segurança Nacional não podem ser perdoados pelo indulto de Natal

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a soltura do ex-deputado.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar. Ele já cumpriu um terço da pena e pagou a multa imposta na sentença, requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a liberdade provisória. No entanto, o descumprimento das medidas cautelares autoriza a revogação do benefício.

Estadão Conteúdo

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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Nay Potarcio

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