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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que reverberou em todo o cenário jurídico nacional ao suspender processos e procedimentos baseados na Resolução CFM 2.378/2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que restringia o acesso ao aborto para vítimas de estupro. Esta medida, já havia sido alvo de uma decisão anterior de Moraes em 17 de maio, sendo oficialmente publicada nesta sexta-feira (24/5), com impacto direto sobre a condução de processos judiciais e procedimentos administrativos em todo o país.
A suspensão anunciada por Moraes interrompe imediatamente todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares que se baseavam na mencionada resolução do CFM. Além disso, ela proíbe a abertura de novos procedimentos administrativos ou disciplinares com base nessa normativa.
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A Resolução CFM 2.378/2024, agora suspensa, tinha como objetivo proibir a técnica clínica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. Essa medida, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), provocou debates acalorados no âmbito legal e social do país.
O Psol argumentava que o CFM não estava impedindo a aplicação da técnica em casos previstos em lei, como anencefalia e risco de vida para a gestante. A técnica de assistolia fetal envolve a utilização de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, precedendo a remoção do útero.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou que vai enviar até a próxima segunda-feira, 27, ao Supremo Tribunal Federal (STF) estudos científicos para pedir a manutenção da resolução que dificulta o aborto em casos de estupro.
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A norma do CFM foi publicada no dia 3 de abril e cita o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que prevê o direito inviolável à vida. “É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, diz o texto da resolução.
“A norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica num ato ilegal e antiético, pois sob a fachada de aborto que seria realizado é um assassinato”, disse o CFM em nota.